Decreto com Numeração Especial nº 733, de 14/10/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$63.217.376,45.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$63.217.376,45 (sessenta e três milhões duzentos e dezessete mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$59.517.176,37 (cinquenta e nove milhões quinhentos e dezessete mil cento e setenta e seis reais e trinta e sete centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$181.523,80 (cento e oitenta e um mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$369,71 (trezentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$443,44 (quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 3812/2022, firmada em 29 de setembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$113.966,17 (cento e treze mil novecentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 589/2023, firmada em 5 de maio de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$81.274,26 (oitenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 677/2020, firmada em 2 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.065,62 (treze mil sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 649/2020, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$683,98 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 4066/2022, firmada em 16 de novembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$21.788,63 (vinte e um mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 754/2023, firmada em 20 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$239.875,56 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

XII – do saldo financeiro da portaria nº 1157/2023, firmada em 18 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$64.259,20 (sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos);

XIII – do saldo financeiro da portaria nº 1166/2020, firmada em 8 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.748,59 (três mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos);

XIV – do saldo financeiro da portaria nº 747/2022, firmada em 5 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$52.908,23 (cinquenta e dois mil novecentos e oito reais e vinte e três centavos);

XV – do saldo financeiro da portaria nº 1037/2023, firmada em 27 de julho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$182.529,24 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos);

XVI – do saldo financeiro da portaria nº 811/2023, firmada em 30 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$593.763,65 (quinhentos e noventa e três mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 733, de 14 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 148)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14128054-2.020-0001-3390-0-10.1

20.000,00

1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1

110.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1

2.377.510,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1

4.427,98

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

177.095,82

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

20,35

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

349,36

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1

920.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

40.257,57

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13392102-1.058-0001-3391-0-45.1

443,44

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3

2.150.000,00

2421.20608124-4.323-0001-3390-0-71.1

41.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1

55.000.000,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-62.1

543.322,22

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-63.1

832.949,71

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

4491.13392102-4.360-0001-3390-1-59.1

1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

63.217.376,45

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1

130.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

2.384.885,05

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13391106-4.338-0001-3390-0-10.1

185.000,00

1271.13391106-4.339-0001-3390-0-10.1

290.000,00

1271.13391106-4.342-0001-3390-0-10.1

90.000,00

1271.13392103-4.326-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1271.13392105-4.336-0001-3390-0-10.1

150.000,00

1271.13392105-4.337-0001-3390-0-10.1

25.000,00

1271.23695100-4.330-0001-3390-0-10.1

80.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

12.882,52

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

20.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.1

41.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13131102-4.424-0001-3390-1-59.2

1.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-3390-0-62.1

8.408,80

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1

55.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

59.517.176,37