Decreto com Numeração Especial nº 731, de 14/10/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santo Antônio do Monte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 731, de 14 de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor José Ademar se inicia na coordenada 466063:7781882; desta, segue por 138 m até a coordenada 466172:7781964, onde deflete 6° à esquerda e segue por 72 m até a coordenada 466224:7782008, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 210 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.150 m²;
II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor Libério Amaral se inicia na coordenada 466224:7782008; desta, segue por 66 m até a coordenada 466276:7782053, onde deflete 76° à esquerda e segue por 138 m até a coordenada 466215:7782177; desta, deflete 5° à direita e segue por 222 m até a coordenada 466136:7782383, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 426 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.390 m².