Decreto com Numeração Especial nº 73, de 15/02/2016

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 276, de 10 de agosto de 2015, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Tiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos II, IV e V do Anexo do Decreto NE nº 276, de 10 de agosto de 2015, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto, ficando acrescido dos incisos VI e VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 15 de fevereiro de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

“....................................................................

II - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.897.597,308m e E=399.267,759m; deste segue com azimute de 19°36'28" e distância de 20,75 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.897.616,857m e E=399.274,723m; deste segue com azimute de 114°35'36" e distância de 252,14 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.897.511,921m e E=399.503,992m; deste segue com azimute de 204°35'36" e distância de 20 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.897.493,736m e E=399.495,668m; deste segue com azimute de 294°35'36" e distância de 248,53 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.897.597,169m e E=399.269,682m; deste segue com azimute de 274°07'49" e distância de 1,93m até o vértice 01, de coordenadas N=7.897.597,308m e E=399.267,759m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.026,02 m²;

.....................................................................

IV - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.896.869,158m e E=398.879,818m; deste segue com azimute de 308°33'41" e distância de 20,00m até o vértice 02, de coordenadas N=7.896.881,626m e E=398.864,177m; deste segue com azimute de 37°45'03" e distância de 203,37 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.897.042,429 m e E=398.988,688 m; deste segue com azimute de 33°25'54" e distância de 74,71 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.897.104,775m e E=399.029,848m; deste segue com azimute de 20°51'26" e distância de 551,5 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.897.620,140m e E=399.226,205m; deste segue com azimute de 93°52'17" e distância de 21,23 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.897.618,707m e E=399.247,384m; deste segue confrontando com A-DER MG352, com azimute de 197°12'17" e distância de 20,46 m até o vértice 07, de coordenadas N=7.897.599,165m e E=399.241,333m; deste seguecom azimute de 274°01'41" e distância de 1,68 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.897.599,283m e E=399.239,660m; deste segue com azimute de 200°51'26" e distância de 539,01 m até o vértice 09, de coordenadas N=7.897.095,596m e E=399.047,752m; deste segue com azimute de 213°25'54" e distância de 77,66 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.897.030,781m e E=399.004,964m; deste segue com azimute de 217°45'03" e distância de 204,41 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.896.869,158m e E=398.879,818m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.734,60 m²;

V - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.883.989,911m e E=397.694,247m; deste segue com azimute de 251°57'21"e distância de 20 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.883.983,716m e E=397.675,231m; deste segue com azimute de 341°57'21" e distância de 359,23 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.884.325,281m e E=397.563,958m deste segue com azimute de 82°26'22"e distância de 20,34 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.884.327,957m e E=397.584,121m; deste segue com azimute de 161°57'21" e distância de 355,53 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.883.989,911m e E=397.694,247m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.147,65 m²;

VI - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.884.327,957m e E=397.584,121m; deste segue confrontando com a propriedade de José Maria de Lima com azimute de 262°26'22"e distância de 20,34 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.884.325,281m e E=397.563,958m; deste segue com azimute de 341°57'21" e distância de 143,83 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.884.462,034m e E=397.519,407m; deste segue com azimute de 79°35'30"e distância de 20,18 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.884.465,679m e E=397.539,254m; deste segue confrontando com a propriedade de José Maria de Lima com azimute de 161°57'21" e distância de 144,85 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.884.327,957m e E=397.584,121m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.886,72 m²;

VII - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.884.465,679m e E=397.539,254m; deste segue confrontando com a propriedade de Marcos José Amorim de Lima com azimute de 259°35'30"e distância de 20,18 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.884.462,034m e E=397.519,407m; deste segue com azimute de 341°57'21" e distância de 401,54 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.884.843,829m e E=397.395,028m; deste segue com azimute de 68°59'57"e distância de 20,03 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.884.851,006m e E=397.413,724m; deste segue com azimute de 161°57'21" e distância de 405,26 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.884.465,679m e E=397.539,254m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.068,04 m².” (nr)