Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 545, de 6 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Matias Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto NE nº 545, de 6 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juiz de Fora, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(...)”.

Art. 2º – O Anexo do Decreto NE nº 545, de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 729, de 22 de outubro de 2024)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 6 de agosto de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – (...)

a) (...), situada no Município de Juiz de Fora, (...);

b) (...), situada no Município de Juiz de Fora, (...);

II – (...)

a) (...), situada no Município de Juiz de Fora, (...);

b) (...), situada no Município de Juiz de Fora, (...).”.