Decreto com Numeração Especial nº 729, de 09/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jampruca, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jampruca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jampruca, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jampruca, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jampruca.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 729, de 9 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da cerca da propriedade do Sr. Osvaldo Rodrigues na coordenada 226084:7946233, área rural do Município de Jampruca, percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 226074:7946269, onde vira-se 61º à direita e percorre-se 310 m em linha reta até a coordenada 226295:7946483, onde vira-se 37º à direita e percorre-se 34 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Osvaldo Rodrigues com a do Sr. Anael Pereira de Almeida na coordenada 226329:7946481, compreendendo a distância total de 382 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.730 m².