Decreto com Numeração Especial nº 728, de 13/10/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serranópolis de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serranópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serranópolis de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serranópolis de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serranópolis de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 728, de 13 de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 729894:8243144; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 74 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 729891:8243218; segue daí, com um ângulo de 173° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 148 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 729866:8243364; segue daí, com um ângulo de 169° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 729867:8243408; segue daí, com um ângulo de 170° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 159 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 729898:8243564; segue daí, com um ângulo de 169° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 32 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 729898:8243596; segue daí, com um ângulo de 179° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 96 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 729896:8243692; segue daí, com um ângulo de 172° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 81 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 729905:8243772; segue daí, com um ângulo de 175° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 156 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 729908:8243928; segue daí, com um ângulo de 170° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 53 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 729900:8243980; segue daí, com um ângulo de 156° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 407 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 729679:8244322; segue daí, com um ângulo de 155° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 247 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 729469:8244452; segue daí, com um ângulo de 142° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 337 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 729350:8244767; segue daí, com um ângulo de 173° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 62 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 729335:8244827; segue daí, com um ângulo de 153° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 224 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 729384:8245046; segue daí, com um ângulo de 162° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 62 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 729378:8245108; segue daí, com um ângulo de 150° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 95 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 729322:8245185; segue daí, com um ângulo de 141° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 729325:8245243; segue daí, com um ângulo de 137° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 165 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 729443:8245358. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Adilson Coelho Sobrinho é de 2.500 m de extensão, perfazendo uma área de 37.500 m² de ocupação;
II – inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 729553:8246094; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 217 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 729559:8246311; segue daí, com um ângulo de 164° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 21 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 729555:8246332; segue daí, com um ângulo de 177° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 401 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 729458:8246721. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Clemente Ferreira da Silva é de 639 m de extensão, perfazendo uma área de 9.585 m² de ocupação;
III – inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 729446:8245358; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 72 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 729496:8245410; segue daí, com um ângulo de 154° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 194 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 729556:8245595; segue daí, com um ângulo de 165° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 145 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 729563:8245740. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Almeida é de 411 m de extensão, perfazendo uma área de 6.165 m² de ocupação.