Decreto com Numeração Especial nº 727, de 09/11/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Urbana e Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Formiga, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Urbana e Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 727, de 9 de novembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada 453108:7739914 segue por 180 m até a coordenada 453267:7739842, deflete com um ângulo de 23° à esquerda, segue por 200 m até a coordenada 453467:7739837, deflete com um ângulo de 27° à direita segue por 12 m até a coordenada 453477:7739830, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 392 m de comprimento por 22,50 m de largura, totalizando uma área de servidão de 8.820 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.739.712,123 m e E=453.853,820 m; deste segue com azimute de 3°34'35" e distância de 10,39 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.739.722,495 m e E=453.854,468 m; deste segue com azimute de 93°34'35" e distância de 17,90 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.739.721,378 m e E=453.872,334 m; deste segue com azimute de 121°34'08" e distância de 0,71 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.739.721,008 m e E=453.872,937 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 228°10'58" e distância de 13,44 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.739.712,049 m e E=453.862,924 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 270°27'41" e distância de 9,10 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.739.712,123 m e E=453.853,820 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 140,39 m²;

III – partindo do vértice E06, de coordenadas N=7.739.707,524 m e E=453.853,533 m; deste segue com azimute de 3°34'35" e distância de 4,61 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.739.712,123 m e E=453.853,820 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 90°27'41" e distância de 9,10 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.739.712,049 m e E=453.862,924 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 215°35'45" e distância de 6,02 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.739.707,156 m e E=453.859,422 m; deste segue com azimute de 273°34'35" e distância de 5,90 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.739.707,524 m e E=453.853,533 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 36 m²;

IV – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.739.707,156 m e E=453.859,422 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 35°35'45" e distância de 6,02 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.739.712,049 m e E=453.862,924 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 48°10'58" e distância de 13,44 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.739.721,008 m e E=453.872,937 m; deste segue com azimute de 121°34'08" e distância de 99,43 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.739.668,951 m e E=453.957,656 m; deste segue com azimute de 134°35'37" e distância de 96,63 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.739.601,109 m e E=454.026,468 m; deste segue com azimute de 79°17'13" e distância de 71,38 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.739.614,379 m e E=454.096,606 m; deste segue com azimute de 169°17'13" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.739.599,640 m e E=454.099,395 m; deste segue com azimute de 259°17'13" e distância de 79,24 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.739.584,910 m e E=454.021,533 m; deste segue com azimute de 314°35'37" e distância de 102,78 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.739.657,068 m e E=453.948,345 m; deste segue com azimute de 301°34'08" e distância de 94,69 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.739.706,641 m e E=453.867,667 m; deste segue com azimute de 273°34'35" e distância de 8,26 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.739.707,156 m e E=453.859,422 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.150,59 m².