Decreto com Numeração Especial nº 726, de 08/11/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$42.418.715,93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, nº 09/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 010/2022, de 8 de setembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.418.715,93 (quarenta e dois milhões quatrocentos e dezoito mil setecentos e quinze reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$109.470,91 (cento e nove mil quatrocentos e setenta reais e noventa e um centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$32.611,85 (trinta e dois mil seiscentos e onze reais e oitenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 0276845-35/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$553.299,75 (quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 764909/2011, firmado em 28 de dezembro 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.579.944,68 (quatro milhões quinhentos e setenta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 765555/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.280.586,50 (dois milhões duzentos e oitenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hemominas, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 726, de 8 de novembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 149)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06183053-4.383-0001-3390-0-95.1

109.470,91

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1

58.000,00

1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1

16.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3

551.443,48

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

3.994,86

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

28.616,99

1251.06181047-4.106-0001-4490-0-95.1

1.900.000,00

1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.1

383.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.4

950.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-2.083-0001-4490-0-70.1

30.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1

1.743.465,00

2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7

318.387,00

2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1

2.064.255,00

2151.12361125-4.356-0001-3191-0-10.1

220.171,00

2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7

107.121,00

2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1

714.769,00

2151.12362125-4.357-0001-3191-0-10.1

67.964,00

2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.7

93.501,00

2151.12368125-4.019-0001-3190-0-10.1

59.547,00

2151.12368125-4.019-0001-3390-0-10.7

9.395,00

2151.12368125-4.361-0001-3190-0-10.1

130.753,00

2151.12368125-4.361-0001-3191-0-10.1

34.999,00

2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.7

10.736,00

2151.12368131-2.067-0001-3190-0-10.1

119.182,00

2151.12368131-2.067-0001-3191-0-10.1

342,00

2151.12368131-2.067-0001-3390-0-10.7

32.382,00

2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1

168.317,00

2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7

25.282,00

2151.12368133-4.370-0001-3190-0-10.1

871.440,00

2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.7

54.935,00

2151.12368133-4.409-0001-3190-0-10.1

22.613,00

2151.12368133-4.409-0001-3390-0-10.7

5.159,00

2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1

446.447,00

2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7

47.462,00

2151.12368136-4.378-0001-3390-0-10.7

14.291,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.265-0001-4490-0-72.1

1.970.550,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3

500.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1

7.520.893,76

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3190-0-10.1

3.275.000,00

2311.12364048-4.171-0001-3190-0-10.1

9.825.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.463-0001-3320-0-24.1

7.399.801,76

4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1

14.029,17

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.41

8.715,93

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.082-0001-4490-1-95.1

1.900.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1

441.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

16.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1

5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1

30.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.4

950.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

1.051.443,48

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12368125-4.361-0001-4490-0-10.1

7.070.110,00

2151.12368136-4.378-0001-3190-0-10.1

170.278,00

2151.12368136-4.378-0001-3191-0-10.1

66.000,00

2151.12368136-4.384-0001-3190-0-10.1

53.527,00

2151.12368136-4.384-0001-3191-0-10.1

23.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1

470.550,00

2241.18544091-4.266-0001-3390-0-72.1

1.500.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1

4.490.000,00

2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1

2.154.903,00

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1

2.520.893,76

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-10.1

1.287.800,22

2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.1

58.556,26

2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1

5.108.740,52

TOTAL DA ANULAÇÃO

34.362.802,24