Decreto com Numeração Especial nº 725, de 08/10/2025
Texto Original
Abre crédito especial no valor de R$134.492.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.489, de 19 de setembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito especial no valor de R$134.492.000,00 (cento e trinta e quatro milhões quatrocentos e noventa e dois mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, no valor de R$63.942.000,00 (sessenta e três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça, no valor de R$20.550.000,00 (vinte milhões quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 725, de 8 de outubro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 145)
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
|
4731.03122703-2.072-0001-3390-0-59.1 |
63.942.000,00 |
FUNDO ESPECIAL DE GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA |
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4741.03092726-2.069-0001-3390-0-59.1 |
30.000.000,00 |
4741.03092726-2.069-0001-3390-0-60.1 |
10.550.000,00 |
4741.03092726-2.069-0001-4490-0-59.1 |
20.000.000,00 |
4741.03092726-2.069-0001-4490-0-60.1 |
10.000.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
134.492.000,00 |