Decreto com Numeração Especial nº 725, de 08/11/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Olaria, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Olaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Olaria, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Olaria, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Olaria.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 725, de 8 de novembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: para o trecho 1, inicia-se na divisa de coordenadas 611590:7581217 com ângulo 0° segue por uma distância de 111 m, chega-se ao poste 27 de coordenadas 611486:7581203. Partindo do poste 27 segue com um ângulo de 23° à esquerda por uma distância de 36 m, chega-se ao poste 28 de coordenadas 611450:7581213. Partindo do poste 28 segue com um ângulo de 103° à esquerda por uma distância de 8 m, chega-se ao poste 29 de coordenadas 611456:7581229. Partindo do poste 29 segue com um ângulo de 47° à esquerda por uma distância de 108 m, chega-se ao poste 30 de coordenadas 611553:7581253, encerrando aí o trecho do embargo da rede. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área embargada de 3.945 m² para o trecho 1. Para o trecho 2, inicia-se no poste 34 de coordenadas 611035:7581142 com ângulo 16° à esquerda segue por uma distância de 198 m, chega-se ao poste 33 de coordenadas 611225:7581140. Partindo do poste 33 segue com um ângulo de 55° à direita por uma distância de 8 m, chega-se ao poste 32 de coordenadas 611235:7581155. Partindo do poste 32 segue com um ângulo de 90° à direita por uma distância de 87 m, chega-se ao poste 36 de coordenadas 611164:7581205. Partindo do poste 36 segue com um ângulo de 0° por uma distância de 33 m, chega-se ao poste 37 de coordenadas 611137:7581224. Partindo do poste 37 segue com um ângulo de 0° por uma distância de 178 m até o poste 38 de coordenadas 610991:7581327 encerrando aí o trecho do embargo da rede. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área embargada de 7.560 m² para o trecho 2. O total da rede embargada somando os dois trechos é de 767 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 11.505 m².