Decreto com Numeração Especial nº 723, de 08/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Córrego Fundo, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 723, de 8 de outubro de 2025)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno dos Senhores José Getúlio de Faria, Rafael Kuiz de Faria, Iria Maria de Faria, Ione de Faria, Olimpio Luiz de Faria, Alvimar Luiz de Faria, Katia Mara de Faria, João Batista de Faria, Gilberto de Faria, Lucas de Faria e Jhonatan de Faria, inicia na coordenada 441212:7737906 e segue por 46 m até a coordenada 441238:7737869; desta, deflete 24° à direita e segue por 48 m até a coordenada 441247:7737821, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 94 m de comprimento com larguras variadas, perfazendo uma área de servidão de 6.003 m², compreendida entre os vértices: 441216:7737906; 441227:7737895; 441245:7737859; 441249:7737799; 441231:7737804; 441219:7737861; 441198:7737891; 440939:7737918; 440941:7737922; 440951:7737931 e 441121:7737913.