Decreto com Numeração Especial nº 722, de 08/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piracema, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piracema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Piracema, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piracema, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piracema.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 722, de 8 de outubro de 2025)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno das Senhoras Rosemere e Rosiléa, inicia na coordenada 559326:7728254 e segue por 88 m até a coordenada 559287:7728333 onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 88 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.320 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno da Senhora Ilza, inicia na coordenada 559356:7728191 e segue por 69 m até a coordenada 559326:7728254. O trecho da rede totaliza uma extensão de 69 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.035 m²;

III – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Jove, inicia na coordenada 559327:7728029 e segue por 119 m até a coordenada 559389:7728125; desta, deflete 59° à esquerda e segue por 74 m até a coordenada 559356:7728191 onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 193 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.895 m².