Decreto com Numeração Especial nº 721, de 07/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ferros 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ferros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ferros 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 721, de 7 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E704596,9970 e N7875715,4816, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 35°22'47", atingindo o vértice M5, distanciado de 30,2021 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E704614,4838 e N7875740,1063, o caminhamento toma o azimute de 28°42'03", atingindo o vértice M6, distanciado de 35,1439 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E704631,3611 e N7875770,9325, o caminhamento toma o azimute de 31°8'55", atingindo o vértice M7, distanciado de 24,6469 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E704644,1100 e N7875792,0260, o caminhamento toma o azimute de 33°46'14", atingindo o vértice M8, distanciado de 28,2947 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E704659,8382 e N7875815,5465, o caminhamento toma o azimute de 120°15'14", atingindo o vértice M9, distanciado de 42,5664 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E704696,6071 e N7875794,1001, o caminhamento toma o azimute de 210°15'14", atingindo o vértice M10, distanciado de 67,0338 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E704662,8332 e N7875736,1963, o caminhamento toma o azimute de 217°44'31", atingindo o vértice M11, distanciado de 20,6771 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E704650,1767 e N7875719,8454, o caminhamento toma o azimute de 239°25'20", atingindo o vértice M12, distanciado de 19,9966 m do vértice M11; no vértice M12, de coordenadas E704632,9608 e N7875709,6730, o caminhamento toma o azimute de 264°31'24", atingindo o vértice M13, distanciado de 21,8008 m do vértice M12; no vértice M13, de coordenadas E704611,2595 e N7875707,5922, o caminhamento toma o azimute de 298°56'57", atingindo o vértice M4, distanciado de 16,2991 m do vértice M13, atingindo uma área de 4.787,4937 m².