Decreto com Numeração Especial nº 72, de 03/03/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à conversão e extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru e Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Cajuru e Divinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Carmo do Cajuru e Divinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à conversão e extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru e Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Cajuru e Divinópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 72, de 3 de março de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada 518707:7771042 e segue 142,5 m até a coordenada 518843:7770981, com deflexão de 7° à esquerda, segue por mais 240 m até a coordenada 519073:7770910, com uma deflexão de 35º à esquerda, segue por mais 100 m até a coordenada 519169:7770940, com uma deflexão de 11° à direita, segue por mais 1,50 m, até a coordenada 519170:7770940, compreendendo a distância total de 484 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.260 m²;

II – partindo do vértice E11, de coordenadas N=7.770.950,40 m e E=519.198,98 m; deste segue com azimute de 85°54'24" e distância de 5,42 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.770.950,79 m e E=519.204,38 m; deste segue com azimute de 141°10'51" e distância de 447,52 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.770.602,11 m e E=519.484,92 m; deste segue com azimute de 96°36'15" e distância de 84,24 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.770.592,42 m e E=519.568,60 m; com azimute de 165°27'18" e distância de 16,08 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.770.576,86 m e E=519.572,64 m; deste segue com azimute de 276°36'15" e distância de 96,19 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.770.587,92 m e E=519.477,08 m; deste segue com azimute de 321°10'51" e distância de 446,48 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.770.935,79 m e E=519.197,20 m; com azimute de 6°56'24" e distância de 14,72 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.770.950,40 m e E=519.198,98 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.097,40 m²;

III – partindo do vértice E14, de coordenadas N=7.770.592,42 m e E=519.568,60 m; deste segue com azimute de 96°36'15" e distância de 69,03 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.770.584,49 m e E=519.637,17 m; deste segue com azimute de 96°36'48" e distância de 121,50 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.770.570,49 m e E=519.757,86 m; com azimute de 186°36'48" e distância de 15,00 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.770.555,59 m e E=519.756,14 m; deste segue com azimute de 276°36'48" e distância de 121,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.770.569,59 m e E=519.635,44 m; deste segue com azimute de 276°36'15" e distância de 63,23 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.770.576,86 m e E=519.572,64 m; com azimute de 345°27'18" e distância de 16,08 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.770.592,42 m e E=519.568,60 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.814,47 m²;

IV – partindo da coordenada 519838:7770553 segue por 108 m de comprimento por 15 m de largura até a coordenada 519947:7770541 com deflexão de 32° à direita segue por mais 120 m de comprimento por 15 m de largura até a coordenada 520041:7770467, e continua iniciando na coordenada 520136:7770535 por 2,0 m de comprimento por 7,5 m de largura até a coordenada 520137:7770536, com deflexão de 90° à direita, segue por mais 116 m de comprimento por 2 m de largura pelo lado direito e 7,5 m de largura pelo lado esquerdo até a coordenada 520193:7770432, com uma deflexão de 43º à esquerda, segue por mais 464 m de comprimento por 15 m de largura pelo lado esquerdo até a coordenada 520630:7770279, com uma deflexão de 40° à esquerda, segue por mais 135 m de comprimento por 15 m de largura até a coordenada 520757:7770325, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 256.795 m².