Decreto com Numeração Especial nº 719, de 07/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Boa Esperança, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 719, de 7 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.671.125,783 m e E=437.633,699 m; deste segue com azimute de 347°28'16" e distância de 41,64 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.671.166,435 m e E=437.624,665 m; deste segue com azimute de 348°26'24" e distância de 44,94 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.671.210,462 m e E=437.615,660 m; deste segue com azimute de 347°54'19" e distância de 42,94 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.671.252,446 m e E=437.606,663 m; deste segue com azimute de 348°10'43" e distância de 43,93 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.671.295,446 m e E=437.597,663 m; deste segue com azimute de 347°54'19" e distância de 42,94 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.671.337,428 m e E=437.588,667 m; deste segue com azimute de 77°54'19" e distância de 15 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.671.340,571 m e E=437.603,334 m; deste segue com azimute de 167°54'19" e distância de 42,97 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.671.298,554 m e E=437.612,338 m; deste segue com azimute de 168°10'43" e distância de 43,93 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.671.255,554 m e E=437.621,338 m; deste segue com azimute de 167°54'19" e distância de 42,97 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.671.213,537 m e E=437.630,341 m; deste segue com azimute de 168°26'24" e distância de 44,88 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.671.169,565 m e E=437.639,336 m; deste segue com azimute de 167°28'16" e distância de 33,58 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.671.136,781 m e E=437.646,621 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 229°35'46" e distância de 16,97 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.671.125,783 m e E=437.633,699 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.185,44 m².