Decreto com Numeração Especial nº 718, de 07/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bonfim, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão os terrenos situados no Município de Bonfim, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bonfim, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfim.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 718, de 7 de outubro de 2025)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Maria Madalena se inicia na coordenada 582688:7762184 e segue por 62 m até a coordenada 582718:7762131, onde se finaliza a primeira área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 62 m de comprimento com largura variável, compreendida pelos vértices 582695:7762188, 582724:7762136, 582718:7762131, 582733:7762102, 582731:7762103, 582699:7762150, 582681:7762180, perfazendo uma área de servidão de 985 m²;

II – o segundo trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Maria Madalena se inicia na coordenada 582718:7762131 e segue por 13 m até a coordenada 582725:7762119, onde se deflete 18° para a esquerda e segue por 53 m até a coordenada 582764:7762084, onde se finaliza a segunda área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 66 m de comprimento com largura variável, compreendida pelos vértices 582724:7762136, 582728:7762130, 582732:7762123, 582738:7762118, 582769:7762089, 582759:7762078, 582733:7762102, 582718:7762131, perfazendo uma área de servidão de 842 m²;

III – o terceiro trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Maria Madalena se inicia na coordenada 582732:7762123 e segue por 24 m até a coordenada 582752:7762135, onde se finaliza a terceira área embargada. O terceiro trecho da rede totaliza uma extensão de 24 m de comprimento com largura variável, compreendida pelos vértices 582728:7762130, 582748:7762141, 582756:7762129, 582738:7762118, 582732:7762123, perfazendo uma área de servidão de 341 m².