Decreto com Numeração Especial nº 715, de 04/11/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Capelinha 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Capelinha 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 715, de 4 de novembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.043.001,197 m e E=763.174,136 m; deste segue confrontando com B- Município de Capelinha – Rua São Geraldo com azimute de 346°15'44" e distância de 1,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.043.002,436 m e E=763.173,833 m; deste segue com azimute de 39°28'15" e distância de 16,36 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.043.015,061 m e E=763.184,229 m; deste segue com azimute de 216°03'27" e distância de 17,15 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.043.001,197 m e E=763.174,136 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8,35 m²;

II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.043.311,610 m e E=763.586,027 m; deste segue confrontando com A- Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 152°28'48" e distância de 3,77 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.043.308,264 m e E=763.587,771 m; deste segue com azimute de 263°38'25" e distância de 151,15 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.043.291,521 m e E=763.437,553 m; deste segue com azimute de 45°15'45" e distância de 0,91 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.043.292,163 m e E=763.438,201 m; deste segue com azimute de 82°30'20" e distância de 149,10 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.043.311,610 m e E=763.586,027 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 307,05 m².