Decreto com numeração especial nº 715, de 13/11/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário às instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos das alíneas “h” e “m” do art. 5º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o imóvel, com as respectivas acessões e benfeitorias, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4.001, Bairro Serra, Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 65.074, fls. 49, Livro
3-BM, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se às instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli