Decreto com Numeração Especial nº 714, de 03/10/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.750.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 714, de 3 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 141)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

1.500.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.750.000,00