Decreto com Numeração Especial nº 714, de 04/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, km 241+432,12 m ao km 242+236,37 m, no Município de Pimenta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Pimenta, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, km 241+432,12 m ao km 242+236,37 m, no Município de Pimenta.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 714, de 4 de novembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: o presente círculo divisório tem início no vértice P-1 com coordenadas X=417896.1285 e Y=7735715.2398, localizado a 25 m à direita no km 241+432,12 m sentido oeste (X=417886.6882 Y=7735692.0907) de acordo com projeto executivo ITV-102 aprovado pelo DER-MG. Partindo-se do vértice P-1 com coordenadas X=417896.1285 e Y=7735715.2398, seguindo com azimute 292°25'00" e distância 381.169 m chega-se ao vértice P-2 com coordenadas X=417543.7623 e Y=7735860.5936. Deste com azimute de 291°12'14" e distância 89.591 m chega-se ao vértice P-3 com coordenadas X=417460.2365 e Y=7735892.9976. Deste com azimute de 292°11'09" e distância 217.986 m chega-se ao vértice P-4 com coordenadas X=417258.3888 e Y=7735975.3115. Deste com azimute de 292°23'01" e distância 115.884 m chega-se ao vértice P-5 com coordenadas X=417151.2362 e Y=7736019.4406. Deste com azimute de 20°52'12" e distância 21.434m chega-se ao vértice P-6 com coordenadas X=417158.8722 e Y=7736039.4687. Deste com azimute de 111°56'13" e distância 167.228 m chega-se ao vértice P-7 com coordenadas X=417313.9918 e Y=7735976.9951. Deste com azimute de 111°33'05" e distância 109.277 m chega-se ao vértice P-8 com coordenadas X=417415.6291 e Y=7735936.8539. Deste com azimute de 104°09'14" e distância 43.067 m chega-se ao vértice P-9 com coordenadas X=417457.3883 e Y=7735926.3230. Deste com azimute de 96°58'08" e distância 18.495 m chega-se ao vértice P-10 com coordenadas X=417475.7471 e Y=7735924.0790. Deste com azimute de 94°11'32" e distância 20.774 m chega-se ao vértice P-11 com coordenadas X=417496.4660 e Y=7735922.5603. Deste com azimute de 105°31'30" e distância 18.411 m chega-se ao vértice P-12 com coordenadas X=417514.2051 e Y=7735917.6325. Deste com azimute de 120°32'26" e distância 21.309 m chega-se ao vértice P-13 com coordenadas X=417532.5575 e Y=7735906.8046. Deste com azimute de 136°41'52" e distância 21.413 m chega-se ao vértice P-14 com coordenadas X=417547.2433 e Y=7735891.2215. Deste com azimute de 75°34'36" e distância 27.651 m chega-se ao vértice P-15 com coordenadas X=417574.0224 e Y=7735898.1089. Deste com azimute de 134°58'37" e distância 19.457 m chega-se ao vértice P-16 com coordenadas X=417587.7859 e Y=7735884.3565. Deste com azimute de 180°58'27" e distância 21.647 m chega-se ao vértice P-17 com coordenadas X=417587.4178 e Y=7735862.7121. Deste com azimute de 197°12'07" e distância 4.658 m chega-se ao vértice P-18 com coordenadas X=417586.0404 e Y=7735858.2627. Deste com azimute de 139°09'11" e distância 4.658 m chega-se ao vértice P-19 com coordenadas X=417589.0867 e Y=7735854.7393. Deste com azimute de 108°14'59" e distância 53.903 m chega-se ao vértice P-20 com coordenadas X=417640.2787 e Y=7735837.8589. Deste com azimute de 106°52'26" e distância 65.425 m chega-se ao vértice P-21 com coordenadas X=417702.8868 e Y=7735818.8684. Deste com azimute de 101°25'24" e distância 39.341m chega-se ao vértice P-22 com coordenadas X=417741.4486 e Y=7735811.0765. Deste com azimute de 107°33'01" e distância 34.614 m chega-se ao vértice P-23 com coordenadas X=417774.4514 e Y=7735800.6389. Deste com azimute de 114°14'39" e distância 29.675 m chega-se ao vértice P-24 com coordenadas X=417801.5088 e Y=7735788.4537. Deste com azimute de 121°16'45" e distância 37.885 m chega-se ao vértice P-25 com coordenadas X=417833.8870 e Y=7735768.7837. Deste com azimute de 129°09'05" e distância 37.707 m chega-se ao vértice P-26 com coordenadas X=417863.1280 e Y=7735744.9765. Deste com azimute de 132°01'19" e distância 44.422 m chega-se ao vértice P-1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto de desapropriação;
II – área 2: o presente círculo divisório tem início no vértice P-27 com coordenadas (X = 417554.0381 e Y = 7735800.7473), localizado a 25 m à esquerda sentido oeste no km 241+781,17 m (X = 417563.4783 Y = 7735823.8965) de acordo com projeto executivo ITV-102 aprovado pelo DER-MG. Partindo-se do vértice P-27 com coordenadas X=417554.0381 e Y=7735800.7473, seguindo com azimute 290°04'29" e distância 97.632 m chega-se ao vértice P-28 com coordenadas X=417462.3374 e Y=7735834.2593. Deste com azimute de 291°00'09" e distância 64.573 m chega-se ao vértice P-29 com coordenadas X=417402.0542 e Y=7735857.4028. Deste com azimute de 281°17'04" e distância 36.087 m chega-se ao vértice P-30 com coordenadas X=417366.6653 e Y=7735864.4643. Deste com azimute de 281°40'32" e distância 25.771 m chega-se ao vértice P-31 com coordenadas X=417341.4275 e Y=7735869.6796. Deste com azimute de 289°09'44" e distância 46.110 m chega-se ao vértice P-32 com coordenadas X=417297.8722 e Y=7735884.8150. Deste com azimute de 296°35'19" e distância 25.193 m chega-se ao vértice P-33 com coordenadas X=417275.3437 e Y=7735896.0909. Deste com azimute de 302°40'50" e distância 42.522 m chega-se ao vértice P-34 com coordenadas X=417239.5528 e Y=7735919.0510. Deste com azimute de 300°25'18" e distância 42.016 m chega-se ao vértice P-35 com coordenadas X=417203.3216 e Y=7735940.3262. Deste com azimute de 295°58'11" e distância 40.860 m chega-se ao vértice P-36 com coordenadas X=417166.5871 e Y=7735958.2187. Deste com azimute de 108°55'08" e distância 31.269 m chega-se ao vértice P-37 com coordenadas X=417196.1667 e Y=7735948.0806. Deste com azimute de 112°50'24" e distância 45.092 m chega-se ao vértice P-38 com coordenadas X=417237.7234 e Y=7735930.5777. Deste com azimute de 112°37'15" e distância 102.011 m chega-se ao vértice P-39 com coordenadas X=417331.8868 e Y=7735891.3411. Deste com azimute de 111°58'06" e distância 68.765 m chega-se ao vértice P-40 com coordenadas X=417395.6589 e Y=7735865.6166. Deste com azimute de 112°31'54" e distância 43.229 m chega-se ao vértice P-41 com coordenadas X=417435.5876 e Y=7735849.0517. Deste com azimute de 112°08'57" e distância 55.665 m chega-se ao vértice P-42 com coordenadas X=417487.1448 e Y=7735828.0649. Deste com azimute de 112°12'50" e distância 72.256 m chega-se ao vértice P-27, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto de desapropriação.