Decreto com Numeração Especial nº 713, de 15/10/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$28.987.324,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.987.324,00 (vinte e oito milhões novecentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$27.135.876,87 (vinte e sete milhões cento e trinta e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$16.668,81 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$436.183,77 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e oitenta e três reais e setenta e sete centavos);

IV – do excesso de arrecadação da portaria nº 2721/2012, firmada em 4 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$61.435,85 (sessenta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da portaria nº 2721/2012, firmada em 4 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.165.939,55 (um milhão cento e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 812/2022, firmada em 12 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$17.264,84 (dezessete mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 1415/2022, firmada em 13 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$69.053,43 (sessenta e nove mil cinquenta e três reais e quarenta e três centavos);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 1684/2022, firmada em 23 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$72.093,33 (setenta e dois mil noventa e três reais e trinta e três centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 4070/2021, firmada em 29 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$12.807,55 (doze mil oitocentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 713, de 15 de outubro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 146)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1

394.984,08

1071.06183050-4.335-0001-4490-0-10.1

5.015,92

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-10.1

887.650,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1

100.000,00

1261.12368170-4.532-0001-3350-0-10.1

135.509,64

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.328-0001-3390-1-10.7

15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.265-0001-4490-0-10.1

11.000.000,00

1301.26572117-4.291-0001-3390-0-10.1

320.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1

7.574,12

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

119.006,05

2181.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9

10.763,12

2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

5.230,83

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1

110.864,75

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

436.183,77

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3

501,87

2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

4.958,64

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1

35.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

13.999.848,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-37.1

1.227.375,40

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-63.1

17.903,50

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1

153.954,31

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

28.987.324,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1

32.000,00

1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1

368.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

139.958,64

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

887.650,00

1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1

501,87

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1

109.292,48

1261.12368168-4.520-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1261.12368170-4.531-0001-3350-0-10.1

13.333,19

1261.12368170-4.533-0001-3350-0-10.1

12.883,97

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.343-0001-3390-0-10.7

15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

320.000,00

1301.04130085-4.205-0001-4490-0-10.1

4.000.000,00

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1

7.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7

7.574,12

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

94.195,94

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1

35.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1

638,66

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1

13.999.848,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

27.135.876,87