Decreto com Numeração Especial nº 713, de 04/11/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de passarela na Rodovia BR-135, km 576+050 m, no Município de Corinto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Corinto, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação de passarela na BR-135, km 576+050 m, no Município de Corinto.

Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 713, de 4 de novembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área 1: inicia-se com a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.968.622,51 m e E 558.861,86 m; deste segue com azimute de 120°12'58,23" por uma distância de 7,45 m, até o vértice P2, de coordenadas N 7.968.618,76 m e E 558.868,29 m; deste segue com azimute de 210°12'58,23" por uma distância de 36,10 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7.968.587,56 m e E 558.850,13 m; deste segue com azimute de 300°12'58,23" por uma distância de 7,45 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7.968.591,31 m e E 558.843,69 m; deste segue com azimute de 30°12'58,23" por uma distância de 36,10 m, até o vértice P1, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 268,90 m²;

II – área 2: inicia-se com a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.968.641,79 m e E 558.807,02 m; deste segue com azimute de 210°12'58,38" por uma distância de 36,69 m, até o vértice P2, de coordenadas N 7.968.610,09 m e E 558.788,55 m; deste segue com azimute de 300°10'04,18" por uma distância de 3,27 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7.968.611,73 m e E 558.785,73 m; deste segue com azimute de 30°16'20,12" por uma distância de 11,18 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7.968.621,38 m e E 558.791,36 m; deste segue com azimute de 300°12'58,23" por uma distância de 3,80 m, até o vértice P5, de coordenadas N 7.968.623,30 m e E 558.788,08 m, deste segue com azimute de 30°12'58,23" por uma distância de 25,51 m, até o vértice P6, de coordenadas N 7.968.645,34 m e E 558.800,92 m, deste segue com azimute de 120°11'37,62" por uma distância de 7,06 m, até o vértice P1, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 216,55 m².