Decreto com Numeração Especial nº 713, de 13/11/2012
Texto Original
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Artes/Teatro – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 834, de 30 de agosto de 2012, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do Curso de Graduação em Artes/Teatro – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira