Decreto com Numeração Especial nº 712, de 03/10/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 712, de 3 de outubro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 384072:8069269, segue em linha reta por uma distância de 57 m e chega a um ângulo de 58° à esquerda na coordenada UTM 23K 384097:8069321, segue por uma linha reta por uma distância de 132 m e chega a um ângulo de 38° à direita na coordenada UTM 23K 384027:8069433, segue por uma linha reta por uma distância de 202 m e chega a um ângulo de 8° à esquerda na coordenada UTM 23K 384049:8069634, segue por uma linha reta por uma distância de 34 m e chega a um ângulo de 8° à direita na coordenada UTM 23K 384048:8069668, segue por uma linha reta por uma distância de 219 m e chega a um ângulo de 13° à direita na coordenada UTM 23K 384072:8069886, segue por uma linha reta por uma distância de 143 m e chega a um ângulo de 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 384120:8070021, segue por uma linha reta por uma distância de 39 m e chega a um ângulo de 69° à esquerda na coordenada UTM 23K 384120:8070060, segue por uma linha reta por uma distância de 638 m na coordenada UTM 23K 383524:8070290, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.464 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 21.960 m² de ocupação.