Decreto com Numeração Especial nº 711, de 03/10/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo do Rio Claro, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 711, de 3 de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Paulo Marcelo inicia o primeiro trecho na coordenada 367641:7682584 e segue por 13 m até a coordenada 367640:7682574, onde se deflete 82° à direita e segue por 44 m até a coordenada 367595:7682572, onde se deflete 115° à esquerda e segue por 182 m até a coordenada 367682:7682412, onde finaliza a primeira área embargada. O primeiro trecho da área embargada totaliza uma extensão de 239 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.585 m²;
II – o segundo trecho da área embargada se inicia na coordenada 367682:7682412 e segue por 17 m até a coordenada 367690:7682397, onde se deflete 32° à esquerda e segue por 38 m até a coordenada 367723:7682378, onde finaliza o segundo trecho da área embargada. A segunda área embargada totaliza uma extensão de 55 m de comprimento por 30 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.650 m².
III – o terceiro trecho da área embargada se inicia na coordenada 367723:7682378 e segue por 26 m até a coordenada 367746:7682365, onde se deflete 30° à esquerda e segue por 63 m até a coordenada 367809:7682365, onde finaliza o terceiro trecho da área embargada. A terceira área embargada totaliza uma extensão de 89 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.335 m².