Decreto com Numeração Especial nº 710, de 03/11/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 710, de 3 de novembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 913 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação da Rede Coletora de Esgoto (DN 200 mm) no Bairro Santinho, de propriedade presumida de Marcus Vinícius Vieira Cerqueira: a faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O trecho 1 se inicia no ponto de partida (PP=V1), identificando no terreno pelo PV esgoto existente localizado na coordenada UTM E597.991,88 m e N7.815.583,67 m, assinalado em planta anexa; confrontando neste lado com área remanescente do mesmo proprietário; do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E597.969,72 m e N7.815.611,01 m, no azimute de 320°58’52”, na extensão de 35,19 m; finalmente do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E597.967,04 m e N7.815.615,27 m, no azimute de 327º48’26”, na extensão de 5,04 m; confrontando neste lado com o Lote 11 da Quadra 23 e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário. O trecho 2 tem como ponto de partida (PP), identificado no terreno pelo PV esgoto existente localizado na coordenada UTM E597.991,88 m e N7.815.583,67 m, assinalado em planta anexa; do PP com azimute de 25°51’56” e extensão de 82,37 m tem-se no vértice 4, onde se inicia a descrição do trecho 2, de coordenada UTM E598.027,81 m e N7.815.657,78 m, confrontando no mesmo lado com área remanescente do mesmo proprietário; do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E597.997,68 m e N7.815.634,59 m, no azimute de 232º25’24”, na extensão de 38,03 m; finalmente do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E597.970,94 m e N7.815.612,04 m, no azimute de 229º51’16”, na extensão de 35,77 m, confrontando pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário; o trecho 3 se inicia no vértice 6, de coordenada UTM E597.970,94 m e N7.815.612,04 m, no azimute de 232º20’44”, na extensão de 3,01 m tem-se o vértice 7, onde se inicia a descrição do trecho 3, de coordenada UTM E597.968,56 m e N7.815.610,21 m; do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E597.926,59 m e N7.815.580,79 m, no azimute de 234°58’15”, na extensão de 51,96 m; do vértice 8 segue até o vértice 9; de coordenada UTM E597.887,44 m e N7.815.551,28 m, no azimute de 233°00’11”, na extensão de 49,02 m; do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E597.850,56 m e N7.815.529,79 m, no azimute de 239°45’48”, na extensão de 42,69 m; do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E597.834,49 m e N7.815.535,70 m, no azimute de 290°11’33”, na extensão de 17,13 m; do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E597.824,63 m e N7.815.540,22 m, no azimute de 294°38’21”, na extensão de 10,85 m; do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E597.806,30 m e N7.815.540,05 m, no azimute de 269°27’10”, na extensão de 18,33 m; finalmente do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E597.805,74 m e N7.815.541,19 m, no azimute de 334°09’17”, na extensão de 1,27 m, confrontando nesse lado com a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário;

II – área de terreno com a medida de 50 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação da Rede Coletora de Esgoto (DN 200mm) no Bairro Santinho, abrangendo parte do Lote 11 da Quadra 23, na Rua Hélio Silveira nº 132, de propriedade presumida de Valtair Moreira de Souza: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; frente com 1,5 m, confrontante com a Rua Hélio Silveira; lateral direita com 33,21 m, confrontante com a área remanescente do mesmo proprietário; lateral esquerda com 33,16 m, confrontante com a área remanescente do mesmo proprietário; fundos com 1,51 m, confrontante com Marcus Vinícius Silva. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário, medindo 33,19 m de comprimento no eixo por 1,5 m de largura no interior do Lote nº 11 da Quadra nº 23.