Decreto com Numeração Especial nº 71, de 12/02/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$67.697.904,74.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.697.904,74 (sessenta e sete milhões seiscentos e noventa e sete mil novecentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do convênio nº 202/2011, firmado em 24 de julho de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Barra Braúna Energética S.A., no valor de R$76.677,86 (setenta e seis mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos);
III – do convênio nº 776811/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.019.910,00 (um milhão dezenove mil novecentos e dez reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, de contrapartida do convênio nº 797471/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$94.445,00 (noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$319.659,24 (trezentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 3841, firmado em 29 de outubro de 2014, entre a Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$66.624,36 (sessenta e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 200766410/2009, firmado em 3 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, no valor de R$2.567.080,60 (dois milhões quinhentos e sessenta e sete mil oitenta reais e sessenta centavos);
VIII – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre o Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S.A., com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$224.417,81 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta e um centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$750.232,72 (setecentos e cinquenta mil duzentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos);
X – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$95.001,00 (noventa e cinco mil e um reais);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 809470, firmado em 1º de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$115.239,60 (cento e quinze mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos);
XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 809470, firmado em 1º de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$28.809,90 (vinte e oito mil oitocentos e nove reais e noventa centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 3962, firmado em 9 de junho de 2015, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais);
XV – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre o Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S.A., com execução pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$340.309,00 (trezentos e quarenta mil trezentos e nove reais);
XVI – do convênio nº 10200.10/0195-5, firmado em 23 de abril de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$3.498.848,17 (três milhões quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 71, de 12 de fevereiro de 2016)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 6)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
|
R$ |
|
1271.13392140-4.370-0001-3390-0-10.3 |
28.809,90 |
1271.13392140-4.370-0001-3390-0-24.1 |
115.239,60 |
1271.13392140-4.468-0001-3390-1-70.1 |
68.000,00 |
1271.13392140-4.468-0001-4490-1-70.1 |
900.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1 |
340.309,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
1451.06363205-4.610-0001-3390-0-10.1 |
15.911.081,48 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
1591.17512122-1.061-0001-4490-1-24.1 |
1.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
|
1641.20608059-2.034-0001-3390-1-10.3 |
95.001,00 |
1641.20608059-2.034-0001-3390-1-24.1 |
228.510,00 |
1641.20608059-2.034-0001-4490-1-24.1 |
521.722,72 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1 |
40.000.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-74.1 |
23.607,15 |
2101.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1 |
200.810,66 |
2101.18541143-4.502-0001-3390-0-70.1 |
507.543,81 |
2101.18541143-4.502-0001-4490-0-70.1 |
2.059.536,79 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-70.1 |
66.624,36 |
2201.13392107-1.052-0001-3390-0-10.1 |
621.568,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1 |
319.659,24 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-70.1 |
46.006,72 |
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1 |
4.518.758,17 |
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-60.3 |
94.445,00 |
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-70.1 |
30.671,14 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
67.697.904,74 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
R$ |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
56.532.649,48 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
56.532.649,48 |