Decreto com Numeração Especial nº 71, de 12/02/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$67.697.904,74.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.697.904,74 (sessenta e sete milhões seiscentos e noventa e sete mil novecentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II – do convênio nº 202/2011, firmado em 24 de julho de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Barra Braúna Energética S.A., no valor de R$76.677,86 (setenta e seis mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos);

III – do convênio nº 776811/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.019.910,00 (um milhão dezenove mil novecentos e dez reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, de contrapartida do convênio nº 797471/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$94.445,00 (noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais);

V – do saldo financeiro do convênio nº 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$319.659,24 (trezentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 3841, firmado em 29 de outubro de 2014, entre a Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$66.624,36 (sessenta e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 200766410/2009, firmado em 3 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, no valor de R$2.567.080,60 (dois milhões quinhentos e sessenta e sete mil oitenta reais e sessenta centavos);

VIII – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre o Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S.A., com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$224.417,81 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta e um centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$750.232,72 (setecentos e cinquenta mil duzentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos);

X – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778771/2012, firmado em 21 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$95.001,00 (noventa e cinco mil e um reais);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 809470, firmado em 1º de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$115.239,60 (cento e quinze mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos);

XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 809470, firmado em 1º de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$28.809,90 (vinte e oito mil oitocentos e nove reais e noventa centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 3962, firmado em 9 de junho de 2015, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais);

XV – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre o Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S.A., com execução pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$340.309,00 (trezentos e quarenta mil trezentos e nove reais);

XVI – do convênio nº 10200.10/0195-5, firmado em 23 de abril de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$3.498.848,17 (três milhões quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 71, de 12 de fevereiro de 2016)

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 6)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

R$

1271.13392140-4.370-0001-3390-0-10.3

28.809,90

1271.13392140-4.370-0001-3390-0-24.1

115.239,60

1271.13392140-4.468-0001-3390-1-70.1

68.000,00

1271.13392140-4.468-0001-4490-1-70.1

900.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1

340.309,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06363205-4.610-0001-3390-0-10.1

15.911.081,48

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

1591.17512122-1.061-0001-4490-1-24.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1641.20608059-2.034-0001-3390-1-10.3

95.001,00

1641.20608059-2.034-0001-3390-1-24.1

228.510,00

1641.20608059-2.034-0001-4490-1-24.1

521.722,72

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1

40.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122701-2.002-0001-3390-0-74.1

23.607,15

2101.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1

200.810,66

2101.18541143-4.502-0001-3390-0-70.1

507.543,81

2101.18541143-4.502-0001-4490-0-70.1

2.059.536,79

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122701-2.002-0001-3390-0-70.1

66.624,36

2201.13392107-1.052-0001-3390-0-10.1

621.568,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1

319.659,24

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571025-4.057-0001-3390-1-70.1

46.006,72

3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1

4.518.758,17

3051.20571025-4.057-0001-4490-1-60.3

94.445,00

3051.20571025-4.057-0001-4490-1-70.1

30.671,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

67.697.904,74

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

56.532.649,48

TOTAL DA ANULAÇÃO

56.532.649,48