Decreto com Numeração Especial nº 707, de 14/10/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo do Paranaíba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 707, de 14 de outubro de 2024)
I – partindo de uma cerca de 5 fios lisos, na coordenada UTM 23K 64304:7899680, segue em linha reta por uma distância de 218 m, chega-se a um ângulo de 6° à esquerda, na coordenada UTM 23K 364511:7899751, segue em linha reta por uma distância de 227 m, chega-se a uma cerca de 5 fios lisos, na coordenada UTM 23K 364717:7899847, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 445 m, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 8.900 m² de ocupação;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.899.884,49 m e E=364.737,37 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 184º38'08'' e distância de 11,75 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.899.872,78 m e E=364.736,43 m; deste, segue confrontando com P02-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de194º02'10'' e distância de 29,48 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.899.844,18 m e E=364.729,28 m; deste, segue confrontando com P02-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 284º02'10'' e distância de 5,88 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.899.845,61 m e E=364.723,57 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 019º32'59'' e distância de 41,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.899.884,49 m e E=364.737,37 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 149.0742 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.899.963,59 m e E=364.718,84 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 334º58'60'' e distância de 7,56 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.899.970,44 m e E=364.715,65 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 057º42'40'' e distância de 180,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.900.067,08 m e E=364.868,59 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 050º24'14'' e distância de 88,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.900.123,22 m e E=364.936,45 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 165º57'51'' e distância de 8,31 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.900.115,15 m e E=364.938,47 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 165º57'51'' e distância de 8,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.900.107,09 m e E=364.940,49 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 230º24'14'' e distância de 81,85 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.900.054,92 m e E=364.877,41 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 237º42'40'' e distância de 183,79 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.899.956,74 m e E=364.722,04 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 334º58'60'' e distância de 7,56 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.899.963,59 m e E=364.718,84 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4009.7582 m²;
IV – partindo da coordenada UTM 23K 364717:7899847, segue em linha reta por 7 m e chega-se na coordenada UTM 23K 364724:7899850, com ângulo de 41°E, segue em linha reta por 52 m e chega-se na coordenada UTM 23K 364747:7899897, com ângulo de 51°E, segue em linha reta por 71 m e chega-se na coordenada UTM 23K 364717:7899962, com ângulo de 83°D, segue em linha reta por 154 m e chega-se na coordenada UTM 23K 364848:7900044,com ângulo de 6°D, segue em linha reta por 110 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365019:7900195, com ângulo de 4°E, segue em linha reta por 118 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365019:7900195, com ângulo de 21°D, segue em linha reta por 115 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365092:7900285, com ângulo de 7°E, segue em linha reta por 60 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365124:7900336, com ângulo de 87°E, segue em linha reta por 54 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365080:7900367. Retornando a coordenada UTM 23K 365124:7900336, segue em linha reta por 98 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365177:7900419, com ângulo de 85°E, segue em linha reta por 50 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365137:7900450, com ângulo de 87°E, segue em linha reta por 467 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365403:7900834, encerrando-se aí o caminhamento de rede, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 36.840 m² de ocupação;
V – partindo da coordenada UTM 23K 365452:7900906, segue em linha reta por 948 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365992:7901685, com ângulo de 53°D, segue em linha reta por 799 m e chega-se na coordenada UTM 23K 366790:7901717, encerrando-se aí o caminhamento de rede, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 26.205 m² de ocupação;
VI – partindo da coordenada UTM 23K 366790:7901717, segue em linha reta por 99 m e chega-se na coordenada UTM 23K 366889:7901720, com ângulo de 75°E, segue em linha reta por 178 m e chega-se na coordenada UTM 23K 366929:7901894. Retornando para a coordenada UTM 23K 366889:7901720, segue em linha reta por 708 m e chega-se na coordenada UTM 23K 367598:7901751, encerrando-se aí o caminhamento de rede, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 1.000 m² de ocupação;
VII – partindo de uma cerca de 5 fios lisos, na coordenada UTM 23K 363459:7899241, segue em linha reta por uma distância de 100 m, chega-se a um ângulo de 46º à esquerda, na coordenada UTM 23K 363516:7899324, segue em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se na coordenada UTM 23K 363510:7899354, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 130 m. A faixa de servidão é de 10 m até a coordenada UTM 23K 363516:7899324, a partir desse ponto a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 1.600 m² de ocupação.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 114, de 28/1/2025, com produção de efeitos a partir de 15/10/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 114, de 28/1/2025, com produção de efeitos a partir de 15/10/2024.)
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Data da última atualização: 29/1/2025.