Decreto com Numeração Especial nº 707, de 14/10/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo do Paranaíba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 707, de 14 de outubro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.899.961,95 m e E=364.702,20 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 155º50'36'' e distância de 57,92 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.899.909,10 m e E=364.725,91 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 162º47'55'' e distância de 14,94 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.899.894,82 m e E=364.730,33 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 189º52'28'' e distância de 12,11 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.899.882,90 m e E=364.728,25 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 206º34'14'' e distância de 15,67 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.899.868,88 m e E=364.721,24 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 211º16'24'' e distância de 4,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.899.865,38 m e E=364.719,11 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 014º02'10'' e distância de 10,14 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.899.875,22 m e E=364.721,57 m; deste, segue confrontando com P01-Olivia Luiza de Jesus e outros; com azimute de 004º38'08'' e distância de 34,51 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.899.909,62 m e E=364.724,36 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 334º54'59'' e distância de 56,52 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.899.960,81 m e E=364.700,40 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 057º42'40'' e distância de 2,13 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.899.961,95 m e E=364.702,20 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 285.1243 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.899.884,49 m e E=364.737,37 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 184º38'08'' e distância de 11,75 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.899.872,78 m e E=364.736,43 m; deste, segue confrontando com P02-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de194º02'10'' e distância de 29,48 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.899.844,18 m e E=364.729,28 m; deste, segue confrontando com P02-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 284º02'10'' e distância de 5,88 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.899.845,61 m e E=364.723,57 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 019º32'59'' e distância de 41,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.899.884,49 m e E=364.737,37 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 149.0742 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.899.963,59 m e E=364.718,84 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 334º58'60'' e distância de 7,56 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.899.970,44 m e E=364.715,65 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 057º42'40'' e distância de 180,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.900.067,08 m e E=364.868,59 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 050º24'14'' e distância de 88,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.900.123,22 m e E=364.936,45 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 165º57'51'' e distância de 8,31 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.900.115,15 m e E=364.938,47 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 165º57'51'' e distância de 8,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.900.107,09 m e E=364.940,49 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 230º24'14'' e distância de 81,85 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.900.054,92 m e E=364.877,41 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 237º42'40'' e distância de 183,79 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.899.956,74 m e E=364.722,04 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 334º58'60'' e distância de 7,56 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.899.963,59 m e E=364.718,84 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4009.7582 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.900.115,15 m e E=364.938,47 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 345º57'51'' e distância de 8,31 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.900.123,22 m e E=364.936,45 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 050º24'14'' e distância de 16,24 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.900.133,57 m e E=364.948,96 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 045º20'50'' e distância de 115,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.900.215,07 m e E=365.031,46 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 039º30'28'' e distância de 67,52 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.900.267,16 m e E=365.074,41 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 322º25'53'' e distância de 59,63 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.900.314,43 m e E=365.038,06 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 052º25'53'' e distância de 7,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.900.319,00 m e E=365.044,00 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 052º25'53'' e distância de 7,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.900.323,57 m e E=365.049,94 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 142º25'53'' e distância de 71,58 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.900.266,84 m e E=365.093,59 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 219º30'28'' e distância de 80,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.900.204,93 m e E=365.042,54 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 225º20'50'' e distância de 117,39 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.900.122,43 m e E=364.959,04 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 230º24'14'' e distância de 24,07 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.900.107,09 m e E=364.940,49 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de345º57'51'' e distância de 8,31 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.900.115,15 m e E=364.938,47 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4144.7083 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.901.692,14 m e E=365.997,23 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Municipal; com azimute de 034º38'33'' e distância de 9,33 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.901.699,81 m e E=366.002,53 m; deste, segue confrontando com P04-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 088º08'52'' e distância de 396,68 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.901.712,63 m e E=366.399,00 m; deste, segue confrontando com P04-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 147º11'48'' e distância de 554,73 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.901.246,36 m e E=366.699,53 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 078º38'05'' e distância de 2,94 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.901.246,94 m e E=366.702,42 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 190º37'24'' e distância de 8,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.901.238,99 m e E=366.700,93 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 190º37'24'' e distância de 8,09 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.901.231,04 m e E=366.699,44 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 258º38'05'' e distância de 7,11 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.901.229,64 m e E=366.692,47 m; deste, segue confrontando com P04-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 327º11'48'' e distância de 556,46 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.901.697,37 m e E=366.391,00 m; deste, segue confrontando com P04-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 268º08'52'' e distância de 397,96 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.901.684,50 m e E=365.993,24 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Municipal; com azimute de 358º08'52'' e distância de 1,78 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.901.686,28 m e E=365.993,18 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Municipal; com azimute de 034º38'33'' e distância de 7,11 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.901.692,14 m e E=365.997,23 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14377.8876 m²;

VI – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.901.238,99 m e E=366.700,93 m; deste, segue confrontando com P04-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 010º37'24'' e distância de 8,09 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.901.246,94 m e E=366.702,42 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 078º38'05'' e distância de 190,06 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.901.284,39 m e E=366.888,75 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 012º41'59'' e distância de 73,23 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.901.355,83 m e E=366.904,85 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 083º17'25'' e distância de 41,40 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.901.360,67 m e E=366.945,96 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 111º02'15'' e distância de 53,36 m até o vértice E06,, de coordenadas N=7.901.341,51 m e E=366.995,77 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 052º31'26'' e distância de 33,85 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.901.362,10 m e E=367.022,63 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 056º18'36'' e distância de 13,70 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.901.369,70 m e E=367.034,04 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 095º05'32'' e distância de 197,24 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.901.352,20 m e E=367.230,50 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 359º59'60'' e distância de 15,31 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.901.367,50 m e E=367.230,50 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 007º40'44'' e distância de 91,28 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.901.457,97 m e E=367.242,70 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 022º28'00'' e distância de 145,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.901.591,97 m e E=367.298,11 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 024º06'08'' e distância de 124,27 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.901.705,40 m e E=367.348,86 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 013º05'31'' e distância de 48,89 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.901.753,02 m e E=367.359,93 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 085º15'45'' e distância de 187,09 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.901.768,47 m e E=367.546,38 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 175º15'45'' e distância de 7,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.901.761,00 m e E=367.547,00 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 175º15'45'' e distância de 7,50 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.901.753,53 m e E=367.547,62 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 265º15'45'' e distância de 176,15 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.901.738,98 m e E=367.372,07 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 193º05'31'' e distância de 39,40 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.901.700,60 m e E=367.363,14 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 204º06'08'' e distância de 125,50 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.901.586,03 m e E=367.311,89 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de202º28'00'' e distância de 142,84 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.901.454,03 m e E=367.257,30 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 187º40'44'' e distância de 88,33 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.901.366,50 m e E=367.245,50 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 180º00'00'' e distância de 30,69 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.901.335,80 m e E=367.245,50 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 275º05'32'' e distância de 208,36 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.901.354,30 m e E=367.037,96 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 236º18'36'' e distância de 7,93 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.901.349,90 m e E=367.031,37 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 232º31'26'' e distância de 41,76 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.901.324,49 m e E=366.998,23 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 291º02'15'' e distância de 58,06 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.901.345,33 m e E=366.944,04 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 263º17'25'' e distância de 27,07 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.901.342,17 m e E=366.917,15 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 192º41'59'' e distância de 72,34 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.901.271,61 m e E=366.901,25 m; deste, segue confrontando com P05-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 258º38'05'' e distância de 205,85 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.901.231,04 m e E=366.699,44 m; deste, segue confrontando com P04-Paulo Veloso dos Santos; com azimute de 010º37'24'' e distância de 8,09 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.901.238,99 m e E=366.700,93 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18292.2995 m².