Decreto com Numeração Especial nº 706, de 14/10/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Prata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 706, de 14 de outubro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 22K 713404:7865756, segue em linha reta por uma distância de 1077 m chega-se na coordenada UTM 22K 712369:7866056, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1077 m de extensão, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 21.540 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 22K 708836:7865737, segue em linha reta por uma distância de 1.083 m chega-se na coordenada UTM 22K 707754:7865782, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1083 m de extensão, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 21.660 m² de ocupação;

III – partindo da coordenada UTM 22K 712369:7866056, segue em linha reta por uma distância de 576 m chega-se a um ângulo de 14° à direita na coordenada UTM 22K 711794:7866018, segue em linha reta por uma distância 2.182 m chega-se a um ângulo de 68° à esquerda na coordenada UTM 22K 709644:7866393, segue em linha reta por uma distância de 794 m chega-se a um ângulo de 60° à direita na coordenada UTM 22K 709223:7865720, segue em linha reta por uma distância 387 m chegando na coordenada 22K 708836:7865737, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 3.939 m, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 78.780 m² de ocupação;

IV – partindo da coordenada UTM 22K 707754:7865782, segue em linha reta por uma distância de 175 m chega-se a um ângulo de 23° à direita na coordenada UTM 22K 707579:7865790, segue em linha reta por uma distância 1.557 m chega-se a um ângulo de 45° à esquerda na coordenada UTM 22K 706172:7866458, segue em linha reta por uma distância de 865 m chega-se a um ângulo de 52° à esquerda na coordenada UTM 22K 705358:7866166, segue em linha reta por uma distância 1.433 m chega-se a um ângulo de 57° à esquerda na coordenada UTM 22K 704918:7864802, segue em linha reta por uma distância de 1.209 m chegando na coordenada 22K 703752:7864479, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 5.239 m, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 104.780 m² de ocupação;

V – partindo da coordenada UTM 22K 713911:7865612, segue em linha reta por uma distância de 527 m chega-se na coordenada UTM 22K 713404:7865756, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 527 m de extensão, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 10.540 m² de ocupação;

VI – partindo da coordenada UTM 22K 715073:7865269, segue em linha reta por uma distância de 1211 m chega-se na coordenada UTM 22K 713911:7865612, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1211 m de extensão, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 24.220 m² de ocupação.