Decreto com Numeração Especial nº 703, de 01/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montezuma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montezuma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Montezuma, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montezuma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montezuma.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 703, de 1º de outubro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 783898:8317022; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 186 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 784014:8316876; segue daí, com um ângulo de 7º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 220 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 784172:8316723; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 360 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 784448:8316492; segue daí, com um ângulo de 3º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 299 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 784665:8316287; segue daí, com um ângulo de 8º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 234 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 784812:8316105; segue daí, com um ângulo de 3º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 197 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 784943:8315958; finaliza daí, com um ângulo de 20º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 29 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 784954:8315931. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Thomas Salles Reis Cardoso de Sá é de 1.525 m de extensão, perfazendo uma área de 22.875 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 784954:8315931; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 34 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 784967:8315900; finaliza daí, com um ângulo de 86º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 9 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 784975:8315904. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Sivalino é de 43 m de extensão, perfazendo uma área de 645 m² de ocupação;

III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 783874:8317334; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 153 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 783772:8317220; finaliza daí, com um ângulo de 71º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 37 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 783790:8317188. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Jucelino Germano dos Santos é de 190 m de extensão, perfazendo uma área de 2.850 m² de ocupação;

IV – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 783790:8317188; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 149 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 783865:8317059; finaliza daí, com um ângulo de 12º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 783898:8317022. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Monteiro é de 199 m de extensão, perfazendo uma área de 2.985 m² de ocupação.