Decreto com Numeração Especial nº 702, de 01/10/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capitão Enéas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 702, de 1º de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 641410:8228597; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 641368:8228612; segue daí, com um ângulo de 19º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 485 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 640990:8228916; segue daí, com um ângulo de 68º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 750 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 640333:8228555; segue daí, com um ângulo de 57º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 223 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 640137:8228662; segue daí, com um ângulo de 98º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 528 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 639820:8228240; segue daí, com um ângulo de 96º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 230 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 639622:8228358; segue daí, com um ângulo de 48º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 74 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 639551:8228336; segue daí, com um ângulo de 22º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 502 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 639159:8228022; segue daí, com um ângulo de 60º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 126 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 639179:8227898; segue daí, com um ângulo de 21º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 319 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 639115:8227585; segue daí, com um ângulo de 8º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 130 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 639071:8227463; segue daí, com um ângulo de 30º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 287 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 638852:8227277; segue daí, com um ângulo de 12º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 157 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 638757:8227152. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Rogério Gonçalves de Queiroz é de 3.856 m de extensão, perfazendo uma área de 57.840 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 638756:8227151; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 84 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 638705:8227084; segue daí, com um ângulo de 52º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 754 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 638897:8226355; segue daí, com um ângulo de 16º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 124 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 638961:8226249; segue daí, com um ângulo de 49º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 266 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 638880:8225996; segue daí, com um ângulo de 2º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 140 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 638841:8225862; segue daí, com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 411 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 638608:8225523; segue daí, com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 76 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 638559:8225465. – A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Rogério Gonçalves de Queiróz é de 1.854 m de extensão, perfazendo uma área de 27.810 m² de ocupação.