Decreto com Numeração Especial nº 70, de 03/03/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Paracatu pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 70, de 3 de março de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área medindo 171.619,00m² (cento e setenta e um mil seiscentos e dezenove metros quadrados), de propriedade presumida de Luiz Roberto de Almeida, necessária à implantação do Reservatório de Acumulação, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida V1 (vértice um) de coordenadas E=292.371m e N=8.091.840m, daí com azimute de 135°00'00" e distância de 459,62m, tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas E=292.696m e N=8.091.515m, daí com azimute de 150°29'12" e distância de 521,69m, tem-se o V3 (vértice três) de coordenadas E=292.953m e N=8.091.061m, daí com azimute de 216°18'16" e distância de 121,61m, tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas E=292.881m e N=8.090.963m, daí com azimute de 328°38'34" e distância de 299,79m, tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=292.725m e N=8.091.219m, daí com azimute de 303°31'05" e distância de 277,07m, tem-se o V6 (vértice seis) de coordenadas E=292.494m e N=8.091.372m, daí com azimute de 324°21'52" e distância de 408,49m, tem-se o V7 (vértice sete) de coordenadas E=292.256m e N=8.091.704m, daí com azimute de 40°13'03" e distância de 178,10m, tem-se o V1 (vértice um), sendo este o vértice inicial, findando a área descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7 confronta-se:
a) pelo vértice V7 e V1, com a Rodovia Alírio Herval;
b) pelo vértice V1, V2, V3, V4, V5, V6, com área remanescente de propriedade de Luiz Roberto de Almeida.