Decreto com Numeração Especial nº 7, de 04/01/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da LD Unaí 3/UHE Queimado – Derivação para SE Unaí 6, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da LD Unaí 3/UHE Queimado – Derivação para SE Unaí 6, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 7, de 4 de janeiro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice F1, de coordenadas E 273.679,5575 e N 8.188.380,3880, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 290°26'32", atingindo o vértice F2, distanciado 23,00 m do vértice F1; No “vértice F2, de coordenadas E 273.658,0059 e N 8.188.388,4210, o caminhamento toma o azimute de 20°26'32", atingindo o vértice F3, distanciado 25.26 m do vértice F2; No “vértice F3, de coordenadas E 273.666,8268 e N 8.188.412,0862, o caminhamento toma o azimute de 89°40'13", atingindo o vértice F4, distanciado 24,60 m do vértice F3; No vértice F4, de coordenadas E 273.691,4253 e N 8.188.412,2278, o caminhamento toma o azimute de 200°26’32” atingindo o vértice F1, distanciando 33,98 m do vértice F4, atingindo uma área de 6.821,21 m².