Decreto com Numeração Especial nº 699, de 28/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário à construção de uma quadra poliesportiva para atendimento a Escola Estadual Interventor Alcides Lins, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel urbano situado na Rua Paulo Frontin, Centro, com área de 793,99 m², no Município de Curvelo, havido conforme Matrícula 39.122, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.
Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º é necessário à construção de uma quadra poliesportiva para atendimento a Escola Estadual Interventor Alcides Lins, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO