Decreto com Numeração Especial nº 697, de 29/09/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$182.757.788,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491, de 19 de setembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$182.757.788,00 (cento e oitenta e dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e oito reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$44.779.514,00 (quarenta e quatro milhões setecentos e setenta e nove mil quinhentos e quatorze reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.817.178,00 (dezoito milhões oitocentos e dezessete mil cento e setenta e oito reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$24.161.096,00 (vinte e quatro milhões cento e sessenta e um mil e noventa e seis reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 697, de 29 de setembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 134)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1021.01032746-4.445-0001-3190-0-10.1

20.220.486,00

1021.01032746-4.445-0001-3190-0-60.1

53.779.514,00

1021.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5

3.779.514,00

1021.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5

18.817.178,00

1021.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5

24.161.096,00

1021.09272705-7.006-0001-3190-0-60.5

62.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

182.757.788,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1021.01032705-2.157-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

1021.01032746-4.445-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

1021.01032746-4.445-0001-3390-0-60.1

3.000.000,00

1021.01122746-2.009-0001-3390-0-10.1

16.000.000,00

1021.01122746-2.009-0001-3390-0-60.1

7.000.000,00

1021.01122746-2.009-0001-4490-0-10.1

4.000.000,00

1021.01122746-2.009-0001-4490-0-60.1

10.779.514,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

44.779.514,00