Decreto com Numeração Especial nº 696, de 31/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Santos Dumont.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Santos Dumont, com descrições perimétricas e áreas identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Santos Dumont pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 696, de 31 de outubro de 2012)

As descrições perimétricas, áreas e propriedades dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 162,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à área da Estação Elevatória de Esgoto – EEE – Bairro Ponte Preta, de propriedade de Brookfield Energia Renovável Minas Gerais S/A: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da edificação que dá acesso a área EEE com coordenadas N=7628146,582 e E=653910,656; daí, com o azimute de 64°41’25” e distância de 30,00m, tem-se o V1, de coordenadas N=762815,9415 e E=653937,791, sendo o vértice inicial da área a ser descrita, deste, com o azimute de 92°31’56” e a distância de 3,00m, tem-se o V2, de coordenadas N=7628159,282 e E=653940,788, deste, com o azimute de 84° 12’44” e distância de 7,00m, tem-se o V3, de coordenadas N=7628160,000 e E=653947,870, deste, com azimute de 02°31’55” e distância de 12,90m, tem-se o V4, com coordenadas N=7628172,868 e E=653948,439, deste, com azimute de 272°31’55” e distância de 12,00m, tem-se o V5, de coordenadas N=7628173,398 e E=653936,450, deste, com azimute de 182°31’55” e distância de 12,60m, tem-se o V6, de coordenadas N=7628160,815 e E=653935,894, deste, com azimute de 126°25’47” e distância de 2,35m, tem-se o V1, concluindo o fechamento da área. Planta Cadastral CBI: 9607000098;

b) área de terreno com a medida de 418,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à área da Estação Elevatória de Esgoto – EEE – Bairro Sebastião da Barra, de propriedade de Gloripel Indústria de Papéis e Papelão Ondulado Ltda.: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da edificação que dá acesso a área EEE com coordenadas N=7628919,506 e E=650050,844, deste, com azimute de 333°01’10” e distância de 14,00m, tem-se o V1, de coordenadas N=7628932,011 e E=650044,478, sendo o vértice inicial da área a ser descrita, deste, com azimute de 137°24’01” e distância de 4,0m, tem-se o V2, de coordenadas N=7628938,592 e E=650053,540, deste, com azimute de 54°00’28’ e distância de 11,20m, tem-se o V3, de coordenadas N=7628932,990 e E=650061,151, deste, com azimute de 126°21’17” e distância de 9.45m, tem-se o V4, de coordenadas N=7628949,939 e E=650078,013, deste, com azimute de 44°51’11” e distância de 23,90m, tem-se o V5, de coordenadas N=7628958,311 e E=650065.488, deste, com azimute de 303°45’43” e distância de 15.05m, tem-se o V6, de coordenadas N=7628942,309 e E=650047,830, deste, com azimute de 227°49’01” e distância de 23.85m, tem-se o V7, de coordenadas N=762893,495 e E=650041,771, deste, com azimute de 219°29’04” e distância de 5.52m, tem-se o V1, concluindo o fechamento da área. Planta Cadastral CBI: 9607000100;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 1.322,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários - Interceptor 06MD - Gleba 17/21, de propriedade de Geraldo Mendes de Souza e outro. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP), foi materializado no V26 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade do Sr. Martiniano F. do Nascimento e a propriedade o Sr. Geraldo Duda, de coordenadas N=7627904,875 e E=652673,863, deste, segue com azimute de 12°48’36” e distância de 14,89m, tem se o V27, de coordenadas N=7627919,392 e E=652677,164, deste, segue com azimute de 59°05’25” e distância de 24,00m, tem se o V28, de coordenadas N=7627931,720 e E=652697,755, deste, segue com azimute de 48°42’55” e distância de 12,00m, tem se o V29, de coordenadas N=7627939,638 e E=652706,772, deste, segue com azimute de 19°01’02” e distância de 14,00m, tem se o V30, de coordenadas N=7627952,874 e E=652711,334, deste, segue com azimute de 65°49’38’ e distância de 27,00m, tem se o V31, de coordenadas N=7627963,930 e E=652735,967, deste, segue com o azimute de 78°38’14” e distância de 13,67m, tem se o V32, de coordenadas N=7627966,623 e E=652749,370, deste, segue com azimute de 78°38’14” e distância de 10,33m, tem se o V33, de coordenadas N=7627968,658 e E=652759,496, deste, segue com azimute de 59°27’47” e distância de 19,50m, tem se o V34 de coordenadas N=7627978,566 e E=652776,292, deste, segue com azimute de 50°44’30” e distância de 17,00m, tem se o V35, de coordenadas N=7627989,324 e E=652789,455, deste, segue com azimute de 51°31’04” e distância de 22,50m, tem se o V36, de coordenadas N=7628003,325 e E=652807,068, deste, segue com azimute de 66°32’52” e distância de 17,50m, tem se o V37, de coordenadas N=7628010,290 e E=652823,122, deste, segue com azimute de 96°26’36” e distância de 56,00m, tem se o V38, de coordenadas N=7628004,006 e E=652878,768, deste, segue com azimute de 107°21’38” e distância de 41,50m, tem se o V39, de coordenadas N=7627991,623 e E=652918,378, deste, segue com azimute de 85°25’23’ e distância de 20,87m, tem-se o V40, de coordenadas N=7627993,288m e E=652939,185m, deste, segue com azimute de 85°25’23” e distância de 55,13m, tem se o V41, de coordenadas N=7627997,687 e E=652994,136, deste, segue com azimute de 88°42’01” e distância de 32,00m, tem se o V42, de coordenadas N=7627998,413 e E=653026,127, deste, segue com azimute de 106°15’52” e distância de 20,30m, tem se o V43, de coordenadas N=7627992,728 e E=653045,615, deste, segue com azimute de 74°04’46” e distancia de 22.57m, tem-se o V44, de coordenadas N=7627998,920 e E=653067,324, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Sr. Joaquim Morais. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente Sr. Geraldo Duda. Planta Cadastral CBI: 9607000088;

b) área de terreno com a medida de 121,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 06MD – Gleba 18/21, de propriedade de Geraldo Mendes de Souza e outro. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP), foi materializado no V44 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade do Sr. Geraldo Duda e a propriedade do Sr. Joaquim Morais de coordenadas N=7627998,920 e E=653067,323, deste, segue com azimute de 74°04’46” e distância de 57,43m, tem se o V45, de coordenadas N=7628014,672 e E=653122,546, deste, segue com azimute de 106°28’59” e distância de 16,86m, tem se o V45A, de coordenadas N=7628009,888 e E=653138,713, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Sr. Geraldo Augusto Xavier. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sr. Joaquim Morais. Planta Cadastral CBI: 9607000089

c) área de terreno com a medida de 2.093,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 06MD – Gleba 19/21, de propriedade de Geraldo Mendes de Souza e outro. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice 45A sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade do Sr. Joaquim Morais e a propriedade o Sr. Geraldo Augusto Xavier, de coordenadas N=7628009,888 e E=653138,713, deste, segue com azimute de 106°28’59” e distância de 2,24m, tem-se o V46, de coordenadas N=7628009,253 e E=653140,861, deste, segue com azimute de 63°14’27” e distância de 73,63m, tem se o V47, de coordenadas N=7628042,406 e E=653206,610, deste, segue com azimute de 63°14’27” e distância de 6,37m, tem se o V48, de coordenadas N=7628045,272 e E=653212,294, deste, segue com azimute de 60°47’35” e distância de 6.63m, tem se o V49, de coordenadas N=7628048,507 e E=653218,080, deste, segue com o azimute de 60°47’35’ e distância de 13,69m, tem se o V50, de coordenadas N=7628055,188 e E=653230,032, deste, segue com azimute de 60°47’35’ e distância de 17,89m, tem-se o V51, de coordenadas N=7628063,919 e E=653245,650, deste, segue com azimute de 60°47’35 e distância de 41,79m, tem se o V52, de coordenadas N=7628084,309 e E=653282,123, deste, segue com azimute de 39°09’46” e distância de 4,06m, tem se o V53, de coordenadas N=7628087,456 e E=653284,686, deste, segue com azimute de 39°09’46” e distância de 75.94m, tem se o V54, de coordenadas N=7628146,338 e E=653332,645, deste, segue com azimute de 58°23’55” e distância de 80,00m, tem se o V55, de coordenadas N=7628188,258 e E=653400,782, deste, segue com azimute de 41°06’17” e distância de 80,03m, tem se o V56, de coordenadas N=7628248,562 e E=653453,397, deste, segue com azimute de 17°18’25” e distância de 28.94m, tem se o V57, de coordenadas N=7628276,192 e E=653462,006, deste, segue com azimute de 17°18’25” e distância de 51 ,02m, tem se o V58, de coordenadas N=7628324,899 e E=653477,184, deste, segue com azimute de 40°13’45” e distância de 18,00m, tem-se o V59, de coordenadas N=7628338,642 e E=653488,809, deste, segue com azimute de 20°56’36’ e distância de 33.00m, tem-se o V60, de coordenadas N=7628369,461 e E=653500,605, deste, segue com azimute de 45°53’11” e distância de 49,00m, tem se o V61, de coordenadas N=7628403,569 e E=65535,785, deste, segue com azimute de 87°26’49” e distância de 34,50m, tem se o V62, de coordenadas N=7628405,106 e E=653570,251, deste, segue com azimute de 99°04’21” e distância de 53,00m, tem se o V63, de coordenadas N=7628396,749 e E=653622,587, deste, segue com azimute de 130°01’35” e distância de 28,04m, tem se o V64, de coordenadas N=7628378,715 e E=653644,060, sendo o vértice final da faixa com a Propriedade do Sr. Tadeu Evangelista. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sr. Geraldo Augusto Xavier. Planta Cadastral CBI: 9607000090;

d) área de terreno com a medida de 318,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 06MD – Gleba 20/21, de propriedade de Geraldo Mendes de Souza e outro. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP), foi materializado no V64 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade do Sr. Geraldo Augusto Xavier e a propriedade do proprietário não encontrado de coordenadas N=7628378,715 e E=653644,060, deste, segue com azimute de 130°01’35” e distância de 6,96m, tem se o V65, de coordenadas N=7628374,239 e E=653649,389, deste, segue com azimute de 126°17’02” e distância de 30,00m, tem se o V66, de coordenadas N=7628356,486 e E=653673,571, deste, segue com azimute de 152°27’12” e distância de 30,00m, tem- se o V67, de coordenadas N=7628329,887 e E=653687,445, deste, segue com azimute de 136°18’29’ e distância de 13,00m, tem se o V68, de coordenadas N=7628320,487 e E=653696,425, deste, segue com azimute de 117°59’14” e distância de 11,00m, tem se o V69, de coordenadas N=7628315,325 e E=653706,138, deste, segue com azimute de 94°00’29’ e distância de 15,01m, tem se o V70, de coordenadas N=7628314,276 e E=653721,116, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Sr. Tadeu Evangelista. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário não encontrado. Planta Cadastral CBI: 9607000091;

e) área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 06MD – Gleba 03/21, de propriedade de José Afonso de Almeida. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP), foi materializado no V3 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade do Sr. Antônio Marcos e a propriedade da Sra. Maria Donizete de Almeida de coordenadas N=7627721,479 e E=652597,182, deste, segue com azimute de 15°28’46” e distância de 4,88m, tem se o V4, de coordenadas N=7627726,184 e E=652598,485, deste, segue com azimute de 27°40’53” e distância de 5,28m, tem se o V5, de coordenadas N=7627730,862 e E=652600,939, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Sr. Sebastião Daniel. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Sra. Maria Donizete de Almeida. Planta Cadastral CBI: 9607000092;

e) área de terreno com a medida de 360,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 06MD – Gleba 21/21, de propriedade de Broookfield Energia Renovável Minas Gerais S/A. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo l,50m para cada lado do eixo a ser descrito: O ponto de partida (PP), foi materializado no V70 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de proprietário não encontrado e a propriedade do Sr. Tadeu Evangelista de coordenadas N=7628314,276 e E=653721,116, deste, segue com azimute de 94°00’29” e distância de 15,01m, tem se o V71, de coordenadas N=7628313,228 e E=653736,065, deste, segue com azimute de 90°36’33” e distância de 35,00m, tem se o V72, de coordenadas N=7628312,856 e E=653771,063, deste, segue com azimute de 58°12’34’ e distância de 30,00m, tem se o V73, de coordenadas N=7628328,661 e E=653796,563, deste, segue com azimute de 75°58’14” e distância de 20,00m, tem se o V74, de coordenadas N=7628333,509 e E=653815,967, deste, segue com azimute de 91°01’05” e distância de 19,90m, tem se o V75, de coordenadas N=7628333,156 e E=653835,864, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do próprio Sr. Tadeu Evangelista. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sr. Tadeu Evangelista. Planta Cadastral CBI: 9607000093;

f) área de terreno com a medida de 23,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 06ME – Gleba 10/42, de propriedade de Maria Aparecida Ferreira e outro. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo l,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP), foi materializado no V31A e eixo do interceptor divisa da propriedade da Sra. Rita e a propriedade da Sra. Maria A. Ferreira, com as coordenadas N=7627138,910 e E=652214,116, deste, segue com azimute de 51°30’28” e distância de 2,94m, tem se o V31B, de coordenadas N=7627140,738 e E=652216,415, deste, segue com azimute de 74°12’32’ e distância de 4,71m, tem se o V32, de coordenadas N=7627142,019 e E=652220,946, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Sr. Pedro Paulo de Jesus. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria propriedade da Sra. Maria A. Ferreira. Planta Cadastral CBI: 9607000094;

g) área de terreno com a medida de 429,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 09 – Gleba 09/12, de propriedade de Welinton Fábio Soares Pedrosa e outro. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo do interceptor e o V28, de coordenadas N=7629191,348 e E=650148,408, deste, segue com azimute de 194°05’58” e distância de 9,46m, tem se o V29, de coordenadas N=7629182,172 e E=650146,103, deste, segue com azimute de 183°23’16” e distância de 80,00m, tem se o V30, de coordenadas N=7629102,312 e E=650141,376, deste, segue com azimute de 179°21’34” e distância de 24,00m, tem se o V31, de coordenadas N=7629078,313 e E=650141,644, deste, segue com azimute de 135°12’06” e distância de 29,46m, tem se o V32, de coordenadas N=7629057,409 e E=650162,402, sendo o vértice final da faixa com o da divisa da propriedade do proprietário não encontrado. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sr. Luiz Fernando. Planta Cadastral CBI: 9607000096;

h) área de terreno com a medida de 88,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 09 – Gleba 10/12, de propriedade de Geni de Amorim e outro. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo do interceptor e o V32, de coordenadas N=7629057,409 e E=650162,402, deste, segue com azimute de 135°12’06’ e distância de 13,54m, tem se o V33, de coordenadas N=7629047,801 e E=650171,943, deste, segue com azimute de 166°13’24” e distância de 15,75m, tem se o V34, de coordenadas N=7629032,499 e E=650175,695, sendo o vértice final da faixa com o a divisa da propriedade do proprietário não encontrado. Planta Cadastral CBI: 9607000097;

i) área de terreno com a medida de 342,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 09 MD– Gleba 12/12, de propriedade de Gloripel Indústria de Papéis e Papelão Ondulado Ltda. Esta faixa se define com 3.00m de largura, sendo l,50m para cada lado de eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto direito da ponte com as coordenadas N=7629018,374 e E=650183,241, deste, com o azimute de 220°40’58” e a distância de 5.94m, tem-se o V1, materializado sobre o eixo do interceptor, o alinhamento predial da Rua Sem Nome com a propriedade da prefeitura, com as coordenadas N=7629013,871 e E=650179,371, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste, com o azimute de 183°51’23” e a distância de 19.13m, tem-se o V2, de coordenadas N=7628994,781 e E=650178,084, deste, com o azimute de 281°47’34” e a distância de 63.00m, tem-se o V3, com coordenadas N=7629007,656 e E=650116,414, deste, com o azimute de 195°49’54” e a distância de 3.55m, tem-se o V4, com coordenadas N=7629004,240 e E=650115,445, materializado na margem esquerda do Córrego Sem Nome, onde se interrompe essa descrição, deste, com o azimute de 195°49’54” e a distância de 4.44m, tem-se o V5, com coordenadas N=7628999,969 e E=650114,234, materializado na margem direita do Córrego Sem Nome, onde se reinicia essa descrição, deste, com o azimute de 195°49’54” e a distância de 6.80m, tem- se o V6, com coordenadas N=7628993,424 e E=650112,378, deste, com o azimute de 280°40’31” e a distância de 21.47m, tem-se o V7=V19, com coordenadas N=7628997,401m e E=650091,279m, sendo o vértice final da faixa com o eixo do interceptor 02. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Gloripel Industria de Papéis e Papelão Ondulado Ltda. Planta Cadastral CBI: 9607000099;

J) área de terreno com a medida de 45,00m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 06ME – Gleba 11/42, de propriedade de Pedro Paulo de Jesus. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP), foi materializado no V32 e eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Sra. Maria A. Ferreira e a propriedade do Sr. Pedro Paulo de Jesus, com as coordenadas N=7627142,019m e E=652220,946m, deste, segue com azimute de 74°12’32’ e distância de 14,89m, tem se o V33, de coordenadas N=7627146,071m e E=652235,273m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade da Sra. Helena. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sr. Pedro Paulo de Jesus. Planta Cadastral CBI: 9607000101.