Decreto com Numeração Especial nº 695, de 27/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Itinga 1, desvio da linha de distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Itinga 1, desvio da linha de distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 695, de 27 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura existente T.36 (da LD Araçuaí 2 – Itaobim, 138 kV), coordenadas UTE E=188.786,403 e N=8.145.623,642, o caminhamento toma o rumo de 39°46'23"NE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 619,178 m da T.36. No do vértice MV00, coordenadas UTE E=189.182,520 e N=8.146.099,533, o caminhamento toma o rumo de 26°18'31"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 409,613 m do MV00. No do vértice MV01, coordenadas UTE E=189.364,063 e N=8.146.466,718, o caminhamento toma o rumo de 33°01'32"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 448,451 m do MV01. No do vértice MV02, coordenadas UTE E=189.608,475 e N=8.146.842,711, o caminhamento toma o rumo de 67°17'14"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 299,958 m do MV02. No do vértice MV03, coordenadas UTE E=189.885,172 e N=8.146.958,528, o caminhamento toma o rumo de 47°37'33"NE, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 160,136 m do MV03. No do vértice MV03A, coordenadas UTE E=190.003,474 e N=8.147.066,455, o caminhamento toma o rumo de 6°22'27"NE, atingindo o vértice MV03B, distanciado de 122,587 m do MV03A. No do vértice MV03B, coordenadas UTE E=190.017,084 e N=8.147.188,284, o caminhamento toma o rumo de 52°51'21"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 225,638 m do MV03B. No do vértice MV04, coordenadas UTE E=190.196,944 e N=8.147.324,530, o caminhamento toma o rumo de 84°27'59"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 138,652m do MV04. No do vértice MV05, coordenadas UTE E=190.334,950 e N=8.147.337,900, o caminhamento toma o rumo de 25°23'16"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 484,846m do MV05. No do vértice MV06, coordenadas UTE E=190.542,823 e N=8.147.775,923, o caminhamento toma o rumo de 84°57'54"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 957,937 m do MV06. No do vértice MV07, coordenadas UTE E=191.497,064 e N=8.147.859,995, o caminhamento toma o rumo de 79°31'24"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 321,020 m do MV07. No vértice MV08, coordenadas UTE E=191.812,732 e N= 8.147.918,367, o caminhamento toma o rumo de 46°03'11"SE, atingindo o vértice MV01-Secc., distanciado de 86,304 m do vértice MV02. No vértice MV01-Secc., coordenadas UTE E=191.874,869 e N=8.147.858,473, o caminhamento toma o rumo de 89°59'09"SE, atingindo o pórtico, coordenadas UTE E= 191.965,744 e N= 8.147.858,450 distanciado de 90,875 m do vértice MV01-Secc. Encerra-se aí o caminhamento da linha que totaliza 4.365,195 m de extensão.