Decreto com Numeração Especial nº 694, de 27/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Itinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Itinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 694, de 27 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura existente T.44, coordenadas UTE E=191.689,312 e N=8.147.771,929, o caminhamento toma o rumo de 40°07'29"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 191,511 m da T.44. No vértice MV02, coordenadas UTE E=191.812,732 e N= 8.147.918,367, defletindo de 93°49'20" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 46°03'11"SE, atingindo o vértice MV01-Secc., distanciado de 86,304 m do vértice MV02. No vértice MV01-Secc., coordenadas UTE E=191.874,869 e N=8.147.858,473, defletindo de 43°55'58" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°59'09"SE, atingindo o pórtico, distanciado de 90,875 m do vértice MV01-Secc. Encerra-se aí o caminhamento da linha que totaliza 368,690 m de extensão.