Decreto com Numeração Especial nº 692, de 29/12/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$3.368.083,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.368.083,33 (três milhões trezentos e sessenta e oito mil oitenta e três reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$110.039,00 (cento e dez mil e trinta e nove reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 692, de 29 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 154)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04121069-4.155-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2041.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 |
66.891,00 |
2041.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1 |
10.204,00 |
2041.23692058-4.113-0001-3190-0-60.1 |
32.944,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-10.1 |
30.679,33 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1 |
1.027.365,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-67.1 |
2.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
3.368.083,33 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 |
1.027.365,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.800,00 |
2171.13391061-1.028-0001-3390-0-10.1 |
5.798,70 |
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-10.1 |
23.080,63 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.258.044,33 |