Decreto com Numeração Especial nº 692, de 29/12/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$3.368.083,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.368.083,33 (três milhões trezentos e sessenta e oito mil oitenta e três reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$110.039,00 (cento e dez mil e trinta e nove reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 692, de 29 de dezembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 154)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121069-4.155-0001-3390-0-10.1

200.000,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1

66.891,00

2041.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1

10.204,00

2041.23692058-4.113-0001-3190-0-60.1

32.944,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13392060-1.029-0001-3390-0-10.1

30.679,33

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1

1.027.365,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608088-1.011-0001-3390-0-67.1

2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

3.368.083,33

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1

1.027.365,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1

200.000,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.800,00

2171.13391061-1.028-0001-3390-0-10.1

5.798,70

2171.13392056-1.027-0001-3390-0-10.1

23.080,63

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.258.044,33