Decreto com Numeração Especial nº 691, de 25/09/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$59.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491, de 19 de setembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 691, de 25 de setembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 132)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062703-4.493-0001-3390-0-10.7

15.000.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7

12.000.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5

15.000.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5

15.000.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3390-0-10.7

2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

59.000.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1

29.000.000,00

TOTAL DA ANULACÃO

29.000.000,00