Decreto com Numeração Especial nº 691, de 28/12/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$3.704.615,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.704.615,31 (três milhões setecentos e quatro mil seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 691, de 28 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
104.615,31 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-67.1 |
3.600.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
3.704.615,31 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.1 |
7.047,00 |
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 |
5.271,25 |
1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.1 |
7.301,70 |
1231.20608059-4.404-0001-3390-0-10.1 |
2.447,50 |
1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.1 |
48.169,32 |
1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.1 |
4.953,40 |
1231.20608129-4.352-0001-3390-0-10.1 |
7.824,90 |
1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.1 |
71,98 |
1231.20608147-4.446-0001-3390-0-10.1 |
1.578,50 |
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.1 |
836,30 |
1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.1 |
119,10 |
1231.20608164-4.430-0001-3390-0-10.1 |
2.510,05 |
1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.1 |
3.849,33 |
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 |
12.634,98 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
104.615,31 |