Decreto com Numeração Especial nº 691, de 28/12/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$3.704.615,31.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.704.615,31 (três milhões setecentos e quatro mil seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 691, de 28 de dezembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 153)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

104.615,31

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-67.1

3.600.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

3.704.615,31

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.1

7.047,00

1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1

5.271,25

1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.1

7.301,70

1231.20608059-4.404-0001-3390-0-10.1

2.447,50

1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.1

48.169,32

1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.1

4.953,40

1231.20608129-4.352-0001-3390-0-10.1

7.824,90

1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.1

71,98

1231.20608147-4.446-0001-3390-0-10.1

1.578,50

1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.1

836,30

1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.1

119,10

1231.20608164-4.430-0001-3390-0-10.1

2.510,05

1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.1

3.849,33

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1

12.634,98

TOTAL DA ANULAÇÃO

104.615,31