Decreto com Numeração Especial nº 690, de 25/09/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.689.835,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.689.835,50 (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$339.094,34 (trezentos e trinta e nove mil noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais);

III – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$508.741,16 (quinhentos e oito mil setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 690, de 25 de setembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 131)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422705-2.500-0001-4490-0-10.1

711,66

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1

338.382,68

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125029-4.051-0001-3390-0-60.1

842.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

508.741,16

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.689.835,50

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1

711,66

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-3390-0-10.1

76.765,36

1501.04122147-4.478-0001-3390-1-10.1

261.617,32

TOTAL DA ANULAÇÃO

339.094,34