Decreto com Numeração Especial nº 690, de 25/09/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.689.835,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.689.835,50 (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$339.094,34 (trezentos e trinta e nove mil noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais);
III – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$508.741,16 (quinhentos e oito mil setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 690, de 25 de setembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 131)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1101.14422705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
711,66 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 |
338.382,68 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125029-4.051-0001-3390-0-60.1 |
842.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
508.741,16 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.689.835,50 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
711,66 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.475-0001-3390-0-10.1 |
76.765,36 |
1501.04122147-4.478-0001-3390-1-10.1 |
261.617,32 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
339.094,34 |