Decreto com Numeração Especial nº 690, de 26/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de passarela na Rodovia BR-135, km 667+860 m, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Curvelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação de passarela na Rodovia BR-135, km 667+860 m, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 690, de 26 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N7.883.367,4479 m e E548.455,0220 m; deste segue com azimute de 54°17'31" por uma distância de 4,71 m, até o vértice P2, de coordenadas N7.883.370,1952 m e E548.458,8442 m; deste segue com azimute de 144°17'31" por uma distância de 25,3 m, até o vértice P3, de coordenadas N7.883.349,6516 m e E548.473,6107 m; deste segue com azimute de 234°17'31" por uma distância de 6,05m, até o vértice P4, de coordenadas N7.883.346,1198 m e E548.468,6971 m; deste segue com azimute de 327°19'59" por uma distância de 25,34 m, até o vértice P1, ponto origem desse memorial e final da poligonal, que circunscreve a área de 136,09 m²;
II – partindo do vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N7.883.318,4923 m e E548.415,0714 m; deste segue com azimute de 146°48'05" por uma distância de 31,07 m, até o vértice P2, de coordenadas N7.883.292,4948 m e E548.432,0828 m; deste segue com azimute de 244°17'31" por uma distância de 4,42 m, até o vértice P3, de coordenadas N7.883.290,5786 m e E548.428,1026 m; deste segue com azimute de 334°17'31" por uma distância de 30,74 m, até o vértice P4, de coordenadas N7.883.318,2747 m e E548.414,7686 m; deste segue com azimute de 54°17'31" por uma distância de 0,37 m, até o vértice P1, ponto origem desse memorial e final da poligonal, que circunscreve a área de 73,68 m².