Decreto com Numeração Especial nº 69, de 29/01/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caldas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caldas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caldas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caldas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 69, de 29 de janeiro de 2024)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Alexandre, com propriedade na Zona Rural de Caldas, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente na coordenada UTM E 358.557 – N 7.578.239, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 69º à esquerda, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 358.619 – N 7.578.229, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante Rovilson dos Santos de Andrade. O caminhamento embargado totaliza 62 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 930 m² de ocupação.