Decreto com Numeração Especial nº 69, de 08/02/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coluna, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coluna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coluna, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coluna, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coluna.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 69, de 8 de fevereiro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade da Sra. Geralda Borges na coordenada 721350:7982792, área rural do Município de Coluna, percorre-se 20 m em linha reta até a divisa da propriedade da Sra. Geralda Borges com a estrada na coordenada 721359:7982810, compreendendo a distância total de 20 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 300 m².