Decreto com Numeração Especial nº 688, de 23/09/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$26.395.767,53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.395.767,53 (vinte e seis milhões trezentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$26.107.239,41 (vinte e seis milhões cento e sete mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 064/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho, no valor de R$18.069,68 (dezoito mil sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0019.00, firmado em 17 de junho de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos Finep, no valor de R$262.172,02 (duzentos e sessenta e dois mil cento e setenta e dois reais e dois centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023 Emenda 283, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$8.286,42 (oito mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 688, de 23 de setembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 129)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422705-2.500-0001-4490-0-10.1

1.252,90

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1

18.069,68

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1

280.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

2.100,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-3390-0-24.1

262.172,02

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18543031-4.056-0001-4490-0-61.1

10.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

8.286,42

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.089-0001-3390-0-70.1

160.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.025-0001-3340-0-15.1

6.132.799,25

2421.17511056-1.028-0001-4440-0-15.1

1.545.357,78

2421.17511056-1.028-0001-4490-0-71.1

154.000,00

2421.20608124-4.323-0001-3340-0-15.1

315.371,30

2421.20608124-4.325-0001-3340-0-15.1

121.430,42

2421.20608124-4.516-0001-4440-0-15.1

3.884.927,76

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

13.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

26.395.767,53

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1

1.252,90

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

2.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

12.279.886,51

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18543031-4.056-0001-3390-0-61.1

10.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1

160.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1

154.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1

3.500.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

10.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

26.107.239,41