Decreto com Numeração Especial nº 687, de 29/10/2012

Texto Original

Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso deatribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 831, de 30 de agosto de 2012, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros, pelo prazo de três anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Nárcio Rodrigues da Silveira