Decreto com Numeração Especial nº 686, de 23/09/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 686, de 23 de setembro de 2025)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.150.924,00 m e E=305.597,00 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 053º05'46'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.150.928,50 m e E=305.603,00 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 143º05'46'' e distância de 336,85 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.150.659,15 m e E=305.805,27 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 149º54'37'' e distância de 247,60 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.150.444,91 m e E=305.929,40 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 147º15'53'' e distância de 2,37 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.150.442,92 m e E=305.930,68 m; deste, segue confrontando com P02-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 215º00'51'' e distância de 8,10 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.150.436,28 m e E=305.926,03 m; deste, segue confrontando com P02-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 215º00'51'' e distância de 8,10 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.150.429,65 m e E=305.921,38 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 327º15'53'' e distância de 8,85 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.150.437,09 m e E=305.916,60 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 329º54'37'' e distância de 247,06 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.150.650,85 m e E=305.792,73 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 323º05'46'' e distância de 335,95 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.150.919,50 m e E=305.591,00 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 053º05'46'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.150.924,00 m e E=305.597,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8840,0731 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.150.436,28 m e E=305.926,03 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 035º00'51'' e distância de 8,10 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.150.442,92 m e E=305.930,68 m; deste, segue confrontando com P02-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 147º15'53'' e distância de 13,01 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.150.431,98 m e E=305.937,72 m; deste, segue confrontando com P02-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 130º39'46'' e distância de 377,30 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.150.186,13 m e E=306.223,92 m; deste, segue confrontando com P03-Valderico Gonçalves da Silva; segue com azimute de 160º10'40'' e distância de 15,22 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.150.171,80 m e E=306.229,08 m; deste, segue confrontando com P03-Valderico Gonçalves da Silva; segue com azimute de 160º10'40'' e distância de 15,22 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.150.157,48 m e E=306.234,25 m; deste, segue confrontando com P02-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 310º39'46'' e distância de 405,99 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.150.422,02 m e E=305.926,28 m; deste, segue confrontando com P02-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 327º15'53'' e distância de 9,06 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.150.429,65 m e E=305.921,38 m; deste, segue confrontando com P01-Valdinir Gonçalves da Silva; segue com azimute de 035º00'51'' e distância de 8,10 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.150.436,28 m e E=305.926,03 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6040,1678 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.150.171,80 m e E=306.229,08 m; deste, segue confrontando com P02-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 340º10'40'' e distância de 15,22 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.150.186,13 m e E=306.223,92 m; deste, segue confrontando com P03-Valderico Gonçalves da Silva; segue com azimute de 130º39'46'' e distância de 226,55 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.150.038,50 m e E=306.395,77 m; deste, segue confrontando com P03-Valderico Gonçalves da Silva; segue com azimute de 089º54'14'' e distância de 165,38 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.150.038,78 m e E=306.561,15 m; deste, segue confrontando com P04-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 122º28'09'' e distância de 13,93 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.150.031,30 m e E=306.572,91 m; deste, segue confrontando com P04- Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 122º28'09'' e distância de 13,93 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.150.023,82 m e E=306.584,66 m; deste, segue confrontando com P03-Valderico Gonçalves da Silva; segue com azimute de 269º54'14'' e distância de 194,44 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.150.023,50 m e E=306.390,23 m; deste, segue confrontando com P03-Valderico Gonçalves da Silva; segue com azimute de 310º39'46'' e distância de 205,63 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.150.157,48 m e E=306.234,25 m; deste, segue confrontando com P02-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 340º10'40'' e distância de 15,22 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.150.171,80 m e E=306.229,08 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5939,9623 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.150.031,30 m e E=306.572,91 m; deste, segue confrontando com P03-Valderico Gonçalves da Silva; segue com azimute de 302º28'09'' e distância de 13,93 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.150.038,78 m e E=306.561,15 m; deste, segue confrontando com P04-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 089º54'14'' e distância de 429,47 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.150.039,50 m e E=306.990,63 m; deste, segue confrontando com P04-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 099º39'36'' e distância de 52,04 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.150.030,77 m e E=307.041,93 m; deste, segue confrontando com P04-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 152º29'59'' e distância de 583,61 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.149.513,10 m e E=307.311,42 m; deste, segue confrontando com A-Córrego Taboca; segue com azimute de 231º03'12'' e distância de 7,65 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.149.508,29 m e E=307.305,46 m; deste, segue confrontando com A-Córrego Taboca; segue com azimute de 231º03'12'' e distância de 7,65 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.149.503,48 m e E=307.299,51 m; deste, segue confrontando com P04-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 332º29'59'' e distância de 579,20 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.150.017,23 m e E=307.032,07 m; deste, segue confrontando com P04- Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 279º39'36'' e distância de 43,31 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.150.024,50 m e E=306.989,37 m; deste, segue confrontando com P04-Raydan Vinhal Assis; segue com azimute de 269º54'14'' e distância de 404,71 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.150.023,82 m e E=306.584,66 m; deste, segue confrontando com P03-Valderico Gonçalves da Silva; segue com azimute de 302º28'09'' e distância de 13,93 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.150.031,30 m e E=306.572,91 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15692,5636 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.149.491,57 m e E=307.314,17 m; deste, segue confrontando com A-Córrego Taboca; segue com azimute de 083º00'13'' e distância de 4,16 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.149.492,08 m e E=307.318,29 m; deste, segue confrontando com P06-José Rodrigues Netto; segue com azimute de 170º39'29'' e distância de 12,50 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.149.479,75 m e E=307.320,32 m; deste, segue confrontando com P06-José Rodrigues Netto; segue com azimute de 170º39'29'' e distância de 17,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.149.462,48 m e E=307.323,16 m; deste, segue confrontando com P05-José Rodrigues Netto; segue com azimute de 242º29'59'' e distância de 2,05 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.149.461,54 m e E=307.321,35 m; deste, segue confrontando com P05-José Rodrigues Netto; segue com azimute de 332º29'59'' e distância de 32,76 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.149.490,60 m e E=307.306,22 m; deste, segue confrontando com A-Córrego Taboca; segue com azimute de 083º00'14'' e distância de 8,01 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.149.491,57 m e E=307.314,17 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 215,8500 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.149.479,75 m e E=307.320,32 m; deste, segue confrontando com P05-José Rodrigues Netto; segue com azimute de 350º39'29'' e distância de 12,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.149.492,08 m e E=307.318,29 m; deste, segue confrontando com A-Córrego Taboca; segue com azimute de 047º27'56'' e distância de 3,73 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.149.494,60 m e E=307.321,04 m; deste, segue confrontando com P06-José Rodrigues Netto; segue com azimute de 152º29'59'' e distância de 29,47 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.149.468,46 m e E=307.334,65 m; deste, segue confrontando com P06-José Rodrigues Netto; segue com azimute de 242º29'59'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.149.465,00 m e E=307.328,00 m; deste, segue confrontando com P06-José Rodrigues Netto; segue com azimute de 242º29'59'' e distância de 5,45 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.149.462,48 m e E=307.323,16 m; deste, segue confrontando com P05-José Rodrigues Netto; segue com azimute de 350º39'29'' e distância de 17,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.149.479,75 m e E=307.320,32 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 237,7208 m².