Decreto com Numeração Especial nº 685, de 25/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Luzia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Munícipio de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 685, de 25 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 199,42 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à proteção do Poço C-03, de propriedade presumida de Vicente Luiz Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida – PP de coordenada N:7.819.695,8843 e E:625.529,4183 foi materializado no Poço C-03, sendo o vértice inicial da área; daí, com azimute de 233°47’31” e distância de 7,299 m, tem-se o vértice V-01 de coordenadas N:7.819.691,5726 e E:625.523,5289, deste, com azimute de 284°19’45” e distância de 19,858 m, tem-se o vértice A1 de coordenadas N:7.819.696,4872 e E:625.504,2891, deste, com azimute de 31°25’32” e distância de 5,321 m, tem-se o vértice A2 de coordenadas N:7.819.700,9511 e E:625.507,0166, deste, com azimute de 104°21”05” e distância de 19,912 m, tem-se o vértice A3 de coordenadas N:7.819.696,0156 e E:625.526,3069, deste, com azimute 32°00’56” e distância de 4,760 m, tem-se o vértice V-02 de coordenadas N:7.819.700,0516 e E:625.528,8304, deste, com azimute de 122°00”22” e distância de 10 m, tem-se o vértice V-03 de coordenadas N:7.819.694,7515 e E:625.537,3103, deste, com azimute de 212°00’56” e distância de 10 m, tem-se o vértice V-04 de coordenadas N:7.819.686,2725 e E:625.532,0088, deste, com azimute de 302°00”22” e distância de 10 m, tem-se o vértice V1, fechando-se a área descrita. Confronta-se pelos lados V-01, A1, A2, A3, V-02, V-03, V-04 e V-01, com propriedade presumida de Vicente Luiz Carvalho. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.